Despacho 9102/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Corpo de Fuzileiros
Texto do documento
Despacho 9102/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelega.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 - É revogado o Despacho 7459/2022, de 1 de 25 de maio de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
315531989
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Comodoro Artur José Figueiredo Mariano Alves, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelega.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 - É revogado o Despacho 7459/2022, de 1 de 25 de maio de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
315531989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5006669/despacho-9102-2022-de-26-de-julho