Portaria 801/93
de 7 de Setembro
Considerando a reorganização do Exército, que, também no âmbito dos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações militares, designadamente das operações de classificação e selecção dos cidadãos recenseados para efeitos de prestação do serviço militar, conduziu à racionalização e à redução dos meios utilizados para o efeito, o que na prática se traduziu na extinção de um dos três centros de classificação e selecção;
Considerando o que no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, na redacção dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, se dispôs sobre planeamento, execução e coordenação das operações de classificação e selecção e, em especial, o previsto no artigo 4.º, sobre competências no âmbito do recrutamento, e nos artigos 15.º e seguintes, sobre classificação e selecção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/92, de 11 de Dezembro, que os centros de classificação e selecção e respectivas áreas do território nacional, atribuídas para efeitos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, passem a ser os constantes dos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Agosto de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
Anexo à Portaria 801/93
Áreas geográficas atribuídas aos centros de classificação e selecção
1 - Centro de Classificação e Selecção de Lisboa
(ver documento original)
2 - Centro de Classificação e Selecção do Porto
(ver documento original)