Edital 579/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático na área disciplinar de Parasitologia Médica.
Concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático na área disciplinar da Parasitologia Médica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, na sua atual redação, por delegação de competências, o Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor Filomeno Fortes, faz saber que está aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Catedrático da Área disciplinar da Parasitologia Médica, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA) desta Universidade.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 20 de março de 2023.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, e no Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do IHMT, Universidade NOVA de Lisboa, Regulamento 254/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57.
I - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
1 - A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento 254/2019 de 21 de março, podendo ser opositores ao concurso os professores que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal da carreira docente do IHMT-NOVA, com contrato por tempo indeterminado, em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático.
II - Aprovação em mérito absoluto:
1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, como documentados na informação apresentada a concurso.
4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, nomeadamente do cumprimento dos requisitos fixados na alínea a), b), c), d) e e), acrescido do cumprimento dos requisitos em pelo menos cinco (5) das seis (6) alíneas seguintes listadas de f) a k), devendo ter-se em consideração as compatibilidades dos itens curriculares do candidato com a área disciplinar em que é aberto o concurso.
Obrigatório - alíneas a) e e)
a) Ser detentor do grau de Doutor e do título de Agregado em áreas compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, Ciências Biomédicas, Parasitologia Médica, ou áreas afins;
b) Ter tido avaliação de desempenho positiva nos dois escalões superiores, i.e., correspondente a 90 % superior dos positivamente avaliados, nas avaliações efetuadas até à data do concurso;
c) Ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos científicos com conteúdos compatíveis com a área disciplinar do concurso, com DOI, em revistas com Fator de Impacto e revisão por pares dos três primeiros quartis (Q1 a Q3), tendo como referências o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou o SCOPUS da Elsevier, e/ou livros (autor/editor) e capítulos de livros publicados em editoras nacionais e internacionais, de âmbito académico, reconhecidas pela comunidade científica internacional, validado pelo PURE-Nova Research Portal, devendo, em relação a tais artigos:
i) Ser primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos quinze (15); ou
ii) Ser primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos dez (10), nos últimos cinco (5) anos (desde 2018 inclusive).
d) Ter um número total de citações superior a oitocentos (800), tendo como referência a base de dados SCOPUS da Elsevier;
e) Ser membro integrado do centro de Investigação GHTM;
Preencher 5 em 6 das alíneas f) a k)
f) Ter participado, formalmente, em pelo menos cinco (5) projetos de I&DT aprovados para financiamento competitivo, em que pelo menos um (1) seja financiado por fundos internacionais, e ter assumido a coordenação (PI), ou responsável pela participação do IHMT, de pelo menos dois (2) desses projetos, nos últimos dez (10) anos;
g) Ter sido orientador ou coorientador de pelo menos três (3) teses de Doutoramento concluídas, num total de seis (6) orientações de teses de Doutoramento ou dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado concluídas, em áreas compatíveis com a área disciplinar do concurso;
h) Ter coordenado pelo menos duas (2) unidades curriculares ou um programa conferente de grau no IHMT, em funcionamento nos últimos cinco anos, em áreas compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso;
i) Ter participado no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica ou valorização económica e social do conhecimento;
j) Ter participado, durante pelo menos um ano ou equivalente, em pelo menos dois (2) órgãos de gestão académica e universitária, e.g. subdiretor do IHMT, diretor de UEI, membro do conselho do IHMT, conselho geral da UNL, conselho científico ou pedagógico, conselho de gestão do IHMT, senado da UNL, da comissão de ética do IHMT, assembleia de representantes do IHMT ou UNL, ou de órgãos universitários equivalentes;
k) Ter experiência no terreno em países tropicais ou da CPLP, em ensino, ou investigação, ou apoio ao desenvolvimento;
III - Apresentação da candidatura:
1 - O processo de candidatura assim como todos os documentos que a instruem, terão de ser enviados para o seguinte correio eletrónico, drh@ihmt.unl.pt, até ao último dia do prazo de candidaturas. Os documentos deverão apresentar-se em formato PDF.
O formulário de candidatura encontra-se disponível no site do IHMT NOVA em https://www.ihmt.unl.pt/category/bolsas-e-concursos/.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto I;
b) Curriculum Vitae, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;
c) Exemplares das publicações citadas no curriculum vitae; designadamente as mais representativas, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Exemplares do projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;
e) Documentos comprovativos da experiência obtida em atividades desenvolvidas em países tropicais;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de dez dias úteis;
g) Apresentação de um Projeto Científico e Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º 1 supra.
4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados no ponto III, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae, de acordo com a sistemática do ponto IV do Edital.
IV - Critérios de avaliação:
1 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 14.º do Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do IHMT, Universidade NOVA de Lisboa.
2 - Os parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo e fatores de ponderação (P), com vista à avaliação e seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto pelo júri, são os seguintes:
2.1 - Avaliação da vertente de Desempenho científico, desenvolvimento e inovação (PDCDI) - 35 % (100=35 %):
DCDI 1 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados em que os candidatos coordenam;
DCDI 2 - Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem;
DCDI 3 - Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, Sociedades Científicas e outras);
DCDI 4 - Participação em:
a) Comissões científicas e/ou organizadoras de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais;
b) Revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas;
c) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;
DCDI 5 - Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:
a) Artigos publicados em revistas indexadas nas bases bibliométricas internacionais Scopus e Thomson Reuters/Clarivate/Web of Knowledge;
b) Livros ou capítulos de livros científicos e pedagógicos;
c) Comunicações em congressos internacionais e nacionais;
DCDI 6 - Prémios de mérito científico, bolsas e outros.
2.2 - Avaliação da vertente de Capacidade Pedagógica (PCP) - 15 % (100=15 %):
CP 1 - Coordenação de projetos académicos/ pedagógicos nacionais/ internacionais: cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, pós-graduação, cursos não conferentes de grau (e outros), na área científica/académica a que diz respeito o concurso. Coordenação de unidades curriculares;
CP 2 - Coordenação e/ou participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;
CP 3 - Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso;
CP 4 - Atividade Letiva (carga e diversidade) e, caso exista, a apreciação do desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados dos inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado;
CP 5 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;
CP 6 - Capacidade para orientação de trabalhos de pré e pós-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura;
CP 7 - Participação em júris de provas académicas, com maior valorização em caso de arguição;
CP 8 - Prémios e Distinções (Académicas).
2.3 - Avaliação da vertente das Atividades de extensão universitária (PExU) - 5 % (100=5 %):
a) Prestação de serviços à comunidade;
b) Patentes registadas;
c) Spin-offs criadas;
d) Atividades de divulgação científica/ações de formação;
e) Organização de cursos de especialização e atualização pedagógica;
f) Exercício de atividades de consultadoria, tradução/revisão científica;
g) Experiência na área da cooperação científica e académica nacional/internacional, com ênfase nos países da CPLP.
2.4 - Avaliação da vertente de Gestão Académica (PGAc) - 20 % (100=20 %):
a) Participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de instituições académicas, atividades científicas e pedagógicas e na participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertencem ou pertenceram;
b) Coordenação ou participação em grupos de trabalho temporários nomeados pelos órgãos de gestão universitária;
c) Participação em júris de concursos das carreiras Docente, de Investigação e de Técnicos Superiores relacionados com atividades científicas;
2.5 - Avaliação do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (PPDCP) - 5 % (100=5 %).
O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.
2.6 - Avaliação da Experiência Local em Países Tropicais (PELPT) - 20 % (100=20 %).
Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizados na área do concurso em regiões tropicais.
2.7 - Na apreciação das candidaturas será dada ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
V - Composição do júri:
Presidente: Professor Doutor Filomeno Fortes, Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-NOVA), Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências;
Vogais efetivos:
Doutor Luis Madeira de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Universidade do Algarve;
Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), Universidade do Porto;
Doutor Carlos Alberto Silva Lopes, Professor Catedrático Jubilado do ICBAS, Universidade do Porto;
Doutor Maria do Céu Soares Machado, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Medicina, Universidade do Lisboa;
Doutor Henrique Manuel Condinho da Silveira, Professor Catedrático do IHMT-NOVA, Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor António Paulo Gouveia de Almeida, Professor Catedrático do IHMT-NOVA, Universidade NOVA de Lisboa;
VI - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos em mérito absoluto e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos em mérito relativo, à luz dos critérios mencionados no ponto IV.
VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de março de 2023. - O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
316346387
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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