Portaria 778/93
de 3 de Setembro
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal da Moita na oportunidade da elaboração do plano director municipal, apresentou a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.
Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto, respectivamente, no n.º 2 e no n.º 1 do preceito acima referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/90, de 13 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Moita identificadas na carta publicada em anexo, cujo original fica depositado na sede da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 2 de Agosto de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
(ver documento original)