de 27 de Maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Moita foi aprovada pela Portaria 778/93, de 3 de Setembro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal da Moita.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, à excepção da exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Moita e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o parecer desfavorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional à exclusão das manchas n.os 2, 34 e 35, que mereceu a concordância da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.2 - Não excluir da delimitação da Reserva Ecológica Nacional as manchas identificadas com os n.os 2, 34 e 35.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Moita.A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 23 de Março de 2010.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moita
Proposta de exclusões
(ver documento original)