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Deliberação 400/2023, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competência no vice-presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel Arménio Timóteo Pedroso

Texto do documento

Deliberação 400/2023

Sumário: Delegação de competência no vice-presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel Arménio Timóteo Pedroso.

Delegação de competência no Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel Arménio Timóteo Pedroso

Considerando que o Tribunal de Contas estabeleceu um novo regime em matéria de organização e tramitação, com atualização das exigências, designadamente no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados;

Considerando que o novo regime aprovou igualmente as condições gerais de utilização da Plataforma eContas e a declaração de subscrição daquelas condições gerais;

Considerando que a Plataforma eContas, disponibiliza serviços relacionados com a Fiscalização Prévia, Concomitante, Prestação de Contas e Medidas Especiais de Contratação Pública,

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 08 de julho, na sua atual redação, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delega-se no Vice-Presidente do Conselho de Direção, Coronel Arménio Timóteo Pedroso, com faculdade de subdelegação, os poderes de representação necessários para a utilização da plataforma eContas, como utilizador autorizado em regime de delegação de competência, em todas as áreas disponíveis, designadamente, prestação de contas, fiscalização prévia e concomitante, processos de visto e submissão de contratos ao abrigo da Lei 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública.

30 de março de 2023. - O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana: José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General, presidente - Arménio Timóteo Pedroso, Coronel, vice-presidente - José Augusto da Silva Borges, Tenente-Coronel, vogal - David Trinta Morais, Major, vogal.

316331125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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