A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 557/2023, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para um professor adjunto, área disciplinar de Desporto da Natureza, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 557/2023

Sumário: Concurso documental para um professor adjunto, área disciplinar de Desporto da Natureza, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 18 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de 1 (um) lugar para Professor Adjunto da Área Científica de Ciências do Desporto - Área Disciplinar de Desporto de Natureza, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos seguintes termos e condições:

1 - Legislação aplicável:

1.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

1.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

3 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Conteúdo funcional: O descrito nos artigos 2.º a 3.º e n.º 4 do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122, de 25 de junho de 2010.

6 - Posicionamento remuneratório: Será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP e demais legislação aplicável, designadamente, o previsto no Decreto-Lei 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

7 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Área para que é aberto o concurso: Área científica de ciências do desporto, na área disciplinar de desporto de natureza.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Nos termos dos artigos 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e 12.º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

9.3 - Para efeitos do ponto anterior, considera-se que:

a) Os candidatos devem possuir grau de doutor em Ciências do Desporto ou título de especialista em Desporto (área 813 da classificação nacional de áreas de educação e formação - CNAEF);

b) São áreas afins das "Ciências do Desporto", uma das seguintes áreas: Desporto, Atividade Física, Exercício Físico, Motricidade Humana, Educação Física.

9.4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

10 - Condições especiais: Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura pode ser apresentada presencialmente, mediante a entrega de recibo, nos serviços de recursos humanos do Instituto, sito no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, nas horas de expediente, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até à data limite para apresentação de candidaturas, ou seja, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do edital no Diário da República.

11.2 - A candidatura deve ser instruída com requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, do qual deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos (ou título de especialista), categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento.

11.3 - O candidato deve instruir a sua candidatura com os seguintes documentos (numerados e identificados):

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do presente Edital, sob pena de não ser contemplada a sua avaliação;

f) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.

11.5 - O documento referido na alínea e), deve ser entregue da seguinte forma:

a) Dois (2) exemplares do curriculum vitae (CV) em formato digital (1 exemplar em cada PEN), em documento não editável (PDF), organizado de acordo com parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação, definidos no presente edital, com hiperligações para cada um dos comprovativos dos respetivos itens, que também têm de ser entregues em formato digital, não editável (PDF), com a salvaguarda de apresentação dos originais ou a entrega de documentação complementar relacionada com os mesmos, caso o júri considere necessário;

b) Dois (2) exemplares, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital (1 exemplar em cada PEN), no documento parcialmente editável (EXCEL), que será disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém.

11.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

11.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão da candidatura.

11.8 - Relativamente ao curriculum vitae, não serão considerados para valorização/seriação, os itens dos parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação que:

a) Não sejam apresentados os respetivos comprovativos;

b) Não sejam apresentados da forma indicada no presente edital;

c) Os comprovativos não correspondam aos respetivos itens;

d) As hiperligações não funcionem ou não sejam direcionadas para o respetivo comprovativo.

11.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

11.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

11.11 - À exceção do requerimento de candidatura, que deve ser entregue em formato de papel (pelos meios referidos no Ponto 11.1), todo o restante processo (de candidatura e os documentos que a instruem) deve ser entregue em formato digital pressupondo-se a autorização do candidato para duplicar a sua candidatura e respetivos documentos, exclusivamente, para disponibilização a cada um dos membros do júri.

12 - Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final:

12.1 - Grelha de avaliação: cada candidato será classificado, considerados os factos indicados no respetivo curriculum vitae e comprovados documentalmente, mediante a atribuição das pontuações constantes na grelha de avaliação seguinte:

12.2 - Parâmetros de Avaliação dos Candidatos:

De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação, seleção e seriação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a respetiva ponderação, são os seguintes:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %;

c) Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %.

13 - Critérios, subcritérios e pontuação por item, e respetivas ponderações (ver grelha em anexo ao presente edital):

13.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios e subcritérios:

a) Participação Projetos I&D (PPID) (25 % da soma dos pontos): participação em projetos de investigação e desenvolvimento:

i) Investigador principal/coordenador de projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade promotora (por projeto), na área científica do concurso - 8 pontos;

ii) Investigador principal/coordenador de projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade promotora (por projeto), na área científica do concurso - 4 pontos;

iii) Investigador/Coordenador local institucional em projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade copromotora (por projeto), na área científica do concurso - 6 pontos;

iv) Investigador/Coordenador local institucional em projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade copromotora (por projeto), na área científica do concurso - 3 pontos;

v) Participação em equipas de projetos de investigação internacional com financiamento externo (não acumula com os subcritérios i) e iii) (por projeto), na área científica do concurso - 3 pontos;

vi) Participação em equipas de projetos de investigação nacional com financiamento externo (não acumula com os subcritérios ii) e iv) (por projeto), na área científica do concurso - 2 pontos.

b) Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC) (40 % da soma dos pontos): publicação e comunicação do conhecimento científico:

i) Por artigo científico publicado em revista com indexação JCR da WoS como 1.º autor ou último autor, na área disciplinar do concurso - 5 pontos;

ii) Por artigo científico publicado em revista com indexação JCR da WoS como coautor (não acumula com o subcritério i), na área disciplinar do concurso - 4 pontos;

iii) Por artigo científico publicado em revista com indexação SJR da Scopus como 1.º autor ou último autor, na área disciplinar do concurso - 3 pontos;

iv) Por artigo científico publicado em revista com indexação SJR da Scopus como coautor (não acumula com o subcritério iii), na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

v) Por de livro editado com DOI ou ISBN, na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

vi) Por livro publicado com DOI ou ISBN (autoria), na área disciplinar do concurso - 5 pontos;

vii) Por livro publicado com DOI ou ISBN (em coautoria), na área disciplinar do concurso -

4 pontos;

viii) Por capítulo de livro com DOI ou ISBN (autoria), na área disciplinar do concurso -

3 pontos;

ix) Por capítulo de livro com DOI ou ISBN (em coautoria), na área disciplinar do concurso -

2 pontos;

x) Por comunicação oral em evento científico ou seminário com publicação de resumo em atas com DOI ou ISSN ou ISBN, na área disciplinar do concurso - 0,25 pontos;

xi) Por comunicação poster em evento científico ou seminário com publicação de resumo em atas com DOI ou ISSN ou ISBN, na área disciplinar do concurso - 0,125 pontos.

c) Orientação e Júris de Teses (OJT) (10 % da soma dos pontos): orientação ou participação em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau pós-graduado:

i) Por orientação ou coorientação de teses 3.º ciclo concluídas (Doutoramento), na área disciplinar do concurso - 5 pontos;

ii) Por orientação ou coorientação de dissertações/teses de 2.º ciclo concluídas (Mestrado), na área disciplinar do concurso - 3 pontos;

iii) Por participação em júris de provas académicas de doutoramento, na área disciplinar do concurso - 3 pontos;

iv) Por participação em júris de provas académicas de mestrados, na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

v) Por participação em júris de provas de título de especialista, na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

d) Outras Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (OATCP) (25 % da soma dos pontos): Outras atividades de caráter técnico-científico e profissional:

i) Por prémio/distinção internacional atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito, na área científica do concurso - 5 pontos;

ii) Por prémio/distinção nacional atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito, na área científica do concurso - 3 pontos;

iii) Membro integrado de centro investigação da FCT com classificação atual de "Excelente" ou "Muito Bom" (por ano), na área científica do concurso - 2 pontos;

iv) Membro integrado de centro de investigação da FCT com classificação atual de "Bom" ou "Suficiente" (por ano), na área científica do concurso - 1 ponto;

v) Pertencer ao corpo editorial em revista (por revista) com indexação JCR da WoS, na área científica do concurso - 1 ponto;

vi) Pertencer ao corpo editorial em revista (por revista) com indexação SJR da Scopus, na área científica do concurso - 0,5 pontos;

vii) Por revisão de artigo em revista com indexação JCR da WoS, na área científica do concurso - 0,25 pontos;

viii) Por revisão de artigo em revista com indexação SJR da Scopus, na área científica do concurso - 0,125 pontos;

ix) Atividade profissional exercida enquanto Treinador de Desporto de Nível I, por ano (dias/365), na área disciplinar do concurso - 1 ponto;

x) Atividade profissional exercida enquanto Treinador de Desporto de Nível II, por ano (dias/365), na área disciplinar do concurso - 3 pontos;

xi) Atividade profissional exercida enquanto Treinador de Desporto de Nível III, por ano (dias/365), na área disciplinar do concurso - 6 pontos;

xii) Atividade profissional exercida enquanto treinador principal, por ano (dias/365), na área disciplinar do concurso - 1 ponto.

13.2 - Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios e subcritérios:

a) Experiência Profissional no Ensino Superior (EPES) (15 % da soma dos pontos): tempo de serviço docente em instituições de ensino superior:

i) Dias de serviço no ensino superior c/exclusividade (dias de serviço/365), na área científica do concurso - 2 pontos;

ii) Dias de serviço no ensino superior s/exclusividade (dias de serviço/365), na área científica do concurso - 1 ponto;

b) Regências de Unidades Curriculares (RUC) (30 % da soma dos pontos): Coordenação, regência, responsabilidade (ou equivalente) de unidades curriculares no Ensino Superior:

i) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 3.º ciclo - Doutoramento (por ano letivo), na área disciplinar do concurso - 3 pontos;

ii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado (por ano letivo), na área disciplinar do concurso 2 pontos;

iii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 1.º ciclo ou CTeSP (por ano letivo), na área disciplinar do concurso 1 ponto;

c) Lecionação de Unidades Curriculares e Supervisão Pedagógica (LUCSP) (40 % da soma dos pontos): Lecionação de unidades curriculares no ES e atividades de supervisão pedagógica:

i) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 5h/semestre) de 3.º ciclo (Doutoramento) (por ano letivo), na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

ii) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 10h/semestre) na Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado (por ano letivo), na área disciplinar do concurso - 1 ponto;

iii) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 15h/semestre) em cursos TeSP ou 1.º ciclo - Licenciatura (por ano letivo), na área disciplinar do concurso - 0,5 pontos;

iv) Por orientação de estágio de 2.º ciclo - Mestrado (por estágio concluído), na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

v) Por orientação de estágio de CTeSP ou 1.º ciclo - Licenciatura (por estágio concluído), na área disciplinar do concurso - 1 ponto;

d) Outras Atividades Pedagógicas (OAP) (15 % da soma dos pontos): Outras atividades de carácter pedagógico:

i) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada (superior a 12 horas), na área disciplinar do concurso - 1 ponto;

ii) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada (superior a 6 horas até 12 horas), na área disciplinar do concurso - 0,5 pontos;

iii) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada (até 6 horas), na área disciplinar do concurso - 0,25 pontos;

iv) Por mobilidade internacional (ERASMUS) enquanto docente (superior a 5 dias), realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso - 2 pontos;

v) Por mobilidade internacional (ERASMUS) enquanto docente (até 5 dias), realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso - 1 ponto.

13.3 - Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC) (60 % da soma dos pontos): Exercício de funções de direção, de gestão, participação em órgãos colegiais e comissões de trabalho em Instituição Ensino Superior (IES):

i) Por ano (dias/365) de mandato cumprido como presidente/vice-presidente/secretário (ou equivalentes) de órgãos estatutário de IES (por cargo e por órgão) - 3 pontos;

ii) Por cada ano (dias/365) de mandato cumprido como membro em órgãos estatutários de IES (não acumula com o subcritério i) - 1 ponto;

iii) Por ano (dias/365) como coordenador (ou equivalente) de curso TeSP, 1.º Ciclo ou 2.º Ciclo, na área científica do concurso - 5 pontos;

iv) Por ano (dias/365) como coordenador (ou equivalente) de Pós-Graduação, na área científica do concurso - 3 pontos;

v) Por ano (dias/365) como coordenador de departamento ou área científica ou laboratório (por coordenação) definido(a) estatutariamente na IES, na área científica do concurso - 3 pontos;

vi) Por ano (dias/365) como Coordenador de Gabinete Funcional (ou equivalente) (por cada coordenação) definido estatutariamente na IES - 2 pontos;

vii) Por participação em comissão ou grupos de trabalho em IES, por nomeação ou despacho (por comissão/grupo) - 0,5 pontos;

viii) Por participação em curso de formação, certificada, na área disciplinar do concurso (por hora de formação), realizada nos últimos 10 anos - 0,05 pontos;

b) Prestação de Serviços à Comunidade e Outras Atividades (PSCeOA) (40 % da soma dos pontos): Participação em prestação de serviços à comunidade, programas/projetos e outras atividades de caráter profissional:

i) Por participação (membro equipa) em prestação de serviço à comunidade, com contrato-programa institucional (por prestação de serviço), na área científica do concurso - 3 pontos;

ii) Por participação (membro equipa) em projetos/programa de intervenção comunitária, com protocolo institucional (por projeto/programa), na área científica do concurso (não acumula com o subcritério i) - 1 ponto;

iii) Por participação (membro equipa) na organização e desenvolvimento de projetos/programa/atividades institucionais, com despacho/nomeação (por projeto/programa/atividade), na área científica do concurso (não acumula com os subcritérios i) e ii) - 0,5 pontos;

iv) Atividade profissional (fora do Ensino Superior) na área científica do concurso, exercida com Título Profissional de DT e/ou TEF (dias de serviço/365) - 1 ponto;

v) Por participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas e/ou Associações Profissionais (por ano/entidade), na área científica do concurso - 0,5 pontos.

14 - Classificação: Na sequência do ponto anterior as classificações da candidatura são determinadas da seguinte forma:

14.1 - O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = DTCP (40 %) + CP (40 %) + OAR (20 %).

14.2 - O cálculo da classificação de cada um dos parâmetros da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) DTCP = PPID (25 %) + PDTC (40 %) + OJT (10 %) + OATCP (25 %);

b) CP = EPES (15 %) + RUC (30 %) + LUCSP (40 %) + OAP (15 %);

c) OAR = POGO (60 %) + PSCeOA (40 %).

14.3 - As classificações serão apresentadas à centésima (duas casas decimais).

14.4 - De acordo parâmetros, critérios, subcritérios e pontuação dos itens, e respetivas ponderações estipulado(a)s no presente edital, e que constam da grelha em anexo, cada membro do júri valoriza e classifica, de forma fundamentada, cada candidato. Em caso de divergência entre os elementos do júri, resultante de apreciação diversa dos elementos apresentados, o júri procederá a uma análise conjunta e atribuirá uma pontuação para cada critério, em função dos itens curriculares a valorar em cada subcritério em que se verifique divergência, devendo ser considerado esse valor para cálculo da classificação em cada parâmetro e, subsequentemente, da classificação final.

14.5 - Considerando o n.º 2, do artigo 22.º, do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém do IPSantarém, para efeitos de ordenação dos candidatos, que é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, se resultar uma pontuação superior a 100 pontos, em um ou mais dos parâmetros DTCP, CP e OAR, a sua redução, ao referido limite superior da escala, implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos, pelo maior valor encontrado entre os candidatos.

14.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação obtida no parâmetro Capacidade Pedagógica;

b) Melhor pontuação obtida no parâmetro Desempenho Técnico-Científico e Profissional.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

16 - Composição do júri:

16.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente:

Doutor Luís Filipe Cid Serra, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

b) Vogais efetivos:

Doutor Luís Alberto Dias Carvalhinho, Professor Coordenador na Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutora Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação, comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.

Doutora Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Doutor Francisco Emiliano Dias Mendes, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

c) Vogais suplentes:

Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Doutor Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação na Escola Superior de Desporto e Lazer de Melgaço do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Doutor Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

16.2 - O Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

17 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém nas horas de expediente.

18 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Divulgação do edital: O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet, da FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em www.euraxess.pt,

na língua inglesa;

d) No sítio internet no IPSantarém, em www.ipsantarem.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

31 de março de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316333078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda