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Despacho 4437/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa o montante a pagar, por pedido de revisão de prova da fase escrita, pelos candidatos a concursos de ingresso em cursos de formação de magistrados

Texto do documento

Despacho 4437/2023

Sumário: Fixa o montante a pagar, por pedido de revisão de prova da fase escrita, pelos candidatos a concursos de ingresso em cursos de formação de magistrados.

No âmbito das competências delegadas pelo Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e nos termos e com os fundamentos expostos no ofício n.º 33/2023-GD, de 10 de março de 2023, e respetiva documentação em anexo, do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), fixo em (euro) 60 (sessenta euros) o montante a pagar pelos candidatos aos concursos de ingresso no 40.º curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e 10.º curso de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, por pedido de revisão de prova da fase escrita, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

28 de março de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

316322256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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