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Deliberação 398/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística

Texto do documento

Deliberação 398/2023

Sumário: Competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, na funcionária Paula Alexandra Dourado Serôdio, colocada no Serviço Jurídico e Contencioso, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística, bem como:

a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;

b) Ofícios de expediente.

É revogada a Deliberação 1289/2019, de 13 de dezembro.

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

28 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

316324208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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