Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1289/2019, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação da respetiva coima

Texto do documento

Deliberação 1289/2019

Sumário: Competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação da respetiva coima.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar, na funcionária Maria Teresa Martins dos Santos, colocada no Serviço Jurídico e Contencioso, competência de assinatura para instrução de processos de contraordenação estatística e aplicação da respetiva coima, bem como:

a) Assinatura de notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado;

b) Decisões e ofícios de expediente.

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data.

6 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

312756053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda