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Edital 547/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal para a área disciplinar de Marketing - Marketing e Destinos Turísticos, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 547/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal para a área disciplinar de Marketing - Marketing e Destinos Turísticos, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 29 de outubro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Marketing - Marketing de Destinos Turísticos, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao Professor Coordenador Principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os titulares do grau de doutor, na área disciplinar em que é aberto o concurso, obtido há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor e do título de agregado, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidatura enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria:

https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira docente/

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados, em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses conducentes a grau académico (OT);

d) Participação em júris de provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (JAT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP);

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + JAT + EP)

sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados:

a) Avaliação de desempenho docente (ADD);

b) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas na área para que é aberto o concurso (LUC);

c) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PAL);

d) A Supervisão de estágio ou projeto final de curso (SEP);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (ADD + LUC + PAL + SEP)

sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão (CD);

b) O exercício de mandatos em outros órgãos ou estruturas da instituição (OEI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e/ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição, desde que enquadradas na área em que é aberto o concurso (PE)-

d) A coordenação de cursos e de departamentos e comissões científicas e pedagógicas (CC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + OEI + PE + CC)

sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,45 DTCP + 0,35 CP + 0,20 AR)

considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1.º - Melhor pontuação total obtida no critério - outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);

2.º - Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida no critério - o desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - Doutor Pedro António Amado de Assunção, Professor Coordenador Principal, nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático Emérito da Universidade do Algarve;

Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Doutor Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Doutor Alfonso Vargas-Sánchez, Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Huelva, Espanha;

Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais suplentes:

Doutor Miguel Nuno Vieira de Carvalho Abreu Varela, Professor Catedrático, Instituto Superior de Gestão;

Doutor José Manuel Hernandez, Professor Catedrático, Universidade de Extremadura, Espanha.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de março de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de pontuação

1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 45 % da classificação final



(ver documento original)

2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) - 35 % da classificação final



(ver documento original)

3 - Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) - 20 % da classificação final



(ver documento original)

316332227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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