Edital 535/2023, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 70/2023, Série II de 2023-04-10
- Data: 2023-04-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Desporto da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria, de 26 de outubro de 2022, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas candidatas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - As pessoas candidatas detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria.
6.3 - A pessoa candidata deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico, a elaborar pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 7.2, alínea f) deste Edital;
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.
6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com os factos indicados no currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos com o mínimo de 3 (três) artigos publicados em revista com indexação Scopus(ver documento original), como primeiro ou último autor, nos últimos cinco anos. De igual modo, consideram-se não aprovados em mérito absoluto os candidatos que não cumpram o mínimo de publicações anteriormente indicado.
7.2 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:
a) Projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) Produção científica [e.g., publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, revisão de artigos] (PC);
c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) Júris de provas académicas e/ou para a atribuição do título de especialista (JPA);
e) A participação em sociedades científicas e suas comissões e/ou a integração de Comissões Organizadoras e Científicas de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (PSC);
f) Plano de trabalho e desenvolvimento científico. O candidato deverá apresentar um Plano com os resultados esperados de acordo com uma linha de tempo expressa para o período de 5 anos, evidenciando a pertinência para o desenvolvimento do conhecimento na área para que é aberto o concurso, das unidades curriculares da mesma e para a ESECS-IPL. Deverá apresentar os seus antecedentes nessa área com base na produção pedagógica e científica e qual a relevância esperada para a formação dos estudantes (PTDC).
7.2.1 - A classificação a atribuir em DTCP, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = 0,05PID + 0,65PC + 0,1OT + 0,1JPA + 0,05PSC + 0,05PTDC (para efeitos de ordenação em mérito relativo dos candidatos aprovados em mérito absoluto).
7.3 - Capacidade pedagógica das pessoas candidatas (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:
a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);
b) Publicação de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico publicado pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);
c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);
d) Experiência como formador. A participação em atividades de formação profissional, com lecionação nas áreas para as quais é aberto o concurso (EF).
7.3.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = 0,25CPP + 0,20MP + 0,5AL + 0,05EF (para efeitos de ordenação em mérito relativo dos candidatos aprovados em mérito absoluto).
7.4 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelas pessoas candidatas (AR), em que são ponderados os seguintes critérios, a avaliar de acordo com a grelha de pontuação em anexo:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);
b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático e/ou de relacionamento com a comunidade, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP).
7.4.1 - A classificação a atribuir em AR, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = 0,7CD + 0,3PP (para efeitos de ordenação em mérito relativo dos candidatos aprovados em mérito absoluto).
7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,35CP + 0,20AR).
7.5.1 - Para efeitos de ordenação (mérito relativo), caso em DTCP, CP ou AR resulte, em um ou mais destes parâmetros, pontuação superior a 100 pontos em algum(ns) dos candidatos, a sua redução ao limite máximo de 100 pontos implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos naquele(s) parâmetro(s) onde isso ocorra, tomando como referência o candidato mais pontuado nesse(s) parâmetro(s).
7.6 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso as pessoas candidatas se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.7 - Em caso de empate entre candidatos, depois de efetuada a ordenação em mérito relativo dos candidatos aprovados em mérito absoluto, proceder-se-á à aplicação sucessiva e não cumulativa dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
2.º Melhor pontuação obtida no critério Produção Científica (PC);
3.º Melhor pontuação obtida em Capacidade Pedagógica (CP).
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri: José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.
Vogais efetivos:
Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Luís Paulo Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda;
Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal;
Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Antonino Manuel de Almeida Pereira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;
Abel Aurélio Abreu de Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.
28 de março de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Grelha de pontuação
(ver documento original)
316325918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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