Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 534/2023, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 534/2023

Sumário: Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 21 de março de 2023, o projeto referente ao Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se os/as interessados/as a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor e remetidas por correio eletrónico (direccao@ciencias.ulisboa.pt).

Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na internet, no sítio institucional da Escola (www.ciencias.ulisboa.pt).

21 de março de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O presente regulamento enquadra-se na missão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("Ciências"), nos termos do artigo 2.º, n.º 2 dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, visando o desenvolvimento de atividade de Investigação e Desenvolvimento ("I&D"), possibilitando o fomento da mesma através da promoção de concursos internos de projetos de inovação, financiados por receitas próprias de Ciências e por verbas provenientes de entidades externas, como empresas ou outras entidades que se queiram associar à iniciativa;

b) Com o presente Regulamento visa-se o reforço da atividade de I&D pelos membros de Ciências, potenciando atividades de inovação e valorização do conhecimento gerado pela comunidade de Ciências, fomentando, por exemplo, o potencial em colaboração com o tecido empresarial;

c) Refira-se que a aplicação do presente regulamento implica custos a ajustar anualmente em função da disponibilidade financeira e tem como objetivo estimular a inovação e empreendedorismo em Ciências com um previsível aumento da produção de comunicações de invenção, patentes, protótipos, bem como criação de spin-offs a par da produtividade científica.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, torno público o projeto do Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.

ANEXO

Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras de apoio a projetos de inovação que visam estimular o potencial de inovação e valorização do conhecimento gerado pela comunidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ("Ciências").

2 - A abertura de concursos internos de projetos de inovação está dependente da disponibilidade financeira de Ciências, podendo ainda beneficiar de parcerias estabelecidas com entidades públicas, privadas ou público-privadas.

3 - Podem ser definidas no aviso para apresentação de candidaturas outras condições técnicas e/ou restrições às regras descritas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Tipologia de projetos

São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento projetos de inovação baseados em ideias originais e alicerçados em conhecimento científico gerado previamente pela comunidade Ciências, nomeadamente, os que necessitem de mais validação/prova de conceito que lhes permita atingir os níveis 4 ou 5 na escala de prontidão tecnológica (TRLs).

Artigo 3.º

Critérios de elegibilidade dos projetos

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

a) Serem apresentados por uma equipa de investigação composta por membros de Ciências, ou equipas mistas ao incluírem também membros de entidades cofinanciadoras, quando aplicável e salvo disposição diferente explícita no aviso de abertura de cada concurso;

b) Que cada membro da equipa apenas participe numa candidatura;

c) Identificarem um/a responsável pelo projeto, doutorado/a, designado/a Investigador/a Responsável ("IR"), obrigatoriamente detentor de uma relação contratual com Ciências ou com alguma das entidades cofinanciadoras durante o período do projeto, o/a qual ficará responsável pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento;

d) Identificarem um/a corresponsável pelo projeto, doutorado/a, obrigatoriamente detentor de uma relação contratual com Ciências ou com alguma das entidades cofinanciadoras, o/a qual substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências ou impedimentos;

e) À data da candidatura, existir uma comunicação de invenção relativa ao objeto do projeto;

f) Apresentarem uma caracterização técnica e um orçamento fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados.

Artigo 4.º

Forma do apoio

O apoio a conceder corresponde à disponibilização à equipa de investigação de uma verba, para um período de tempo específico, a definir no aviso de abertura de cada concurso.

Artigo 5.º

Despesas elegíveis

Na execução da verba mencionada no artigo 4.º, são elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas com recursos humanos dedicados ou associados ao desenvolvimento de atividades de I&D relacionadas com a execução do projeto, em todas as componentes obrigatórias pela legislação laboral aplicável, incluindo encargos com bolseiros/as;

b) Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;

c) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao desenvolvimento do projeto;

d) Despesas correspondentes à celebração de contratos diretamente relacionados com a execução de tarefas de I&D inerentes ao desenvolvimento do projeto;

e) Despesas associadas ao registo nacional e estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria;

f) Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente taxas de publicação, no cumprimento e de acordo com as políticas nacionais de acesso aberto;

g) Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto, nomeadamente por questões ambientais e de segurança;

h) Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultadoria que não configure subcontrato.

Artigo 6.º

Despesas não elegíveis

São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:

a) Aquisição de veículos;

b) Construção, aquisição ou amortização de imóveis, incluindo terrenos;

c) Complementos de bolsas ou de vencimentos, prémios ou gratificações;

d) Despesas anteriores à data de início do projeto referida no termo de aceitação.

Artigo 7.º

Apresentação de candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas é efetuada em língua inglesa e utilizando um formulário disponibilizado para o efeito, no âmbito de um procedimento concursal interno, sendo efetuada em duas fases.

2 - Na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa de investigação e desenvolvimento (I&D), um resumo do projeto (máximo de 10 000 carateres com espaços) e uma previsão sumária das despesas elegíveis a realizar durante o projeto.

3 - As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente Regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso, e para apoiar a designação dos membros dos painéis de avaliação (primeira e segunda fases).

4 - Na segunda fase de candidatura, à qual apenas poderão concorrer os projetos candidatados à primeira fase que tenham sido pré-selecionados por um painel de avaliação, o/a IR deverá apresentar uma descrição detalhada do projeto composta por: i) descrição da ciência ou tecnologia já desenvolvida (máximo 5 000 carateres com espaços); ii) características únicas da tecnologia a desenvolver, explicitando as vantagens competitivas face às tecnologias existentes e a estratégia para proteção intelectual (máximo 5 000 carateres com espaço); iii) potencial comercial identificando as necessidades do mercado, os produtos ou processos a desenvolver, e os/as potenciais clientes (máximo 10 000 carateres com espaços); iv) plano de trabalhos e viabilidade, descrevendo o desenvolvimento tecnológico e a estratégia de valorização económica (máximo 10 000 carateres com espaços); v) impactos esperados com a execução do projeto (máximo 5 000 carateres com espaços); vi) identificação fundamentada da contribuição para o cumprimentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (máximo 1500 carateres com espaços); e vii) listagem das despesas elegíveis a realizar durante o projeto e respetiva calendarização.

5 - As candidaturas são submetidas nos prazos e condições indicadas no Despacho do Diretor que aprova o aviso de abertura de cada concurso.

Artigo 8.º

Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas

A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos/as proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de Ciências, cabendo ao Diretor a decisão final e inapelável de admissibilidade das mesmas.

Artigo 9.º

Painéis de avaliação

1 - O Diretor designa os peritos externos que compõem os painéis de avaliação, a constituir para cada concurso, garantindo a representatividade disciplinar das Áreas Científicas de Ciências.

2 - É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios de confidencialidade, transparência e de não existência de conflitos de interesse.

3 - Compete aos painéis de avaliação elaborar um relatório final que inclua os resultados e a respetiva fundamentação. O Relatório Final deverá identificar todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta, com base nos critérios indicados no aviso de abertura do concurso.

2 - As candidaturas avaliadas são seriadas por ordem decrescente em função do mérito da proposta, e selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso de abertura do concurso, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado em casos em que a qualidade das propostas o justifique e se verifique a existência de disponibilidade financeira.

Artigo 11.º

Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão

1 - O/a IR será notificado/a da proposta de decisão (1.ª e 2.ª fase de candidatura) após a receção dos pareceres e relatórios dos painéis de avaliação e seleção.

2 - O/A IR pode, caso queira, pronunciar-se sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão.

3 - Os comentários apresentados pelo/a IR relativamente à proposta de decisão são apreciados: i) pelo/a Diretor, nos aspetos administrativos e/ou processuais; ii) pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza de I&D.

4 - Findos os procedimentos dos números anteriores, o/a Diretor/a notifica o/a IR da decisão final inapelável.

Artigo 12.º

Data de início dos projetos

A data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias consecutivos após a data de notificação da decisão de concessão de financiamento ao/à IR, salvo em situações devidamente justificadas perante o/a Diretor, e por sua decisão.

Artigo 13.º

Alterações a projetos

1 - O/a IR pode solicitar alterações orçamentais desde que estas não aumentem o total do financiamento atribuído e se mostrem imprescindíveis à boa prossecução do projeto.

2 - Compete ao/à Diretor, ou quem o/a represente, apreciar os fundamentos apresentados e emitir parecer no prazo máximo de 30 dias úteis contados da receção do pedido de alteração.

Artigo 14.º

Redução ou revogação do apoio

1 - Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução ou revogação do apoio: i) o incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos/às beneficiários/as; ii) a inexecução integral do projeto nos termos em que foi aprovado; iii) a duplicação de uma componente de um projeto que já seja objeto de financiamento em concursos promovidos por outras entidades financiadoras; e iv) a violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica.

2 - A revogação do apoio implica a suspensão do financiamento.

3 - Quando a revogação se verificar, o/a IR fica impedido/a, pelo período de dois anos, de assumir as funções de IR, de co-IR ou de membro da equipa de um projeto financiado por Ciências.

4 - Compete ao/à IR requerer a revogação do apoio e a suspensão imediata do financiamento por Ciências, sem qualquer penalização, sempre que obtenha fundos de outra fonte para finalidade equivalente.

Artigo 15.º

Relatório final

1 - Para efeitos de avaliação final, os/as beneficiários/as submetem um relatório, em língua inglesa, que descreva de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações, comunicações de invenção, patentes, protótipos e outros resultados decorrentes do projeto.

2 - As publicações científicas e outros resultados do projeto devem ser divulgados no cumprimento da política de acesso aberto da FCT, I. P., sem prejudicar a proteção da propriedade intelectual e através dos mecanismos disponibilizados para tal, fazendo referência explícita ao apoio concedido por CIÊNCIAS e por outra entidade cofinanciadora, caso exista.

3 - O relatório final é submetido nos 60 dias úteis após a conclusão do projeto.

4 - A aprovação do relatório final cabe ao Diretor, que notificará o/a IR da decisão.

5 - O/a IR de um projeto cujo relatório final não seja aprovado não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a novas edições de concursos abertos por CIÊNCIAS nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.

Artigo 16.º

Propriedade Intelectual

Todas as questões relativas a Propriedade Intelectual (PI) são enquadradas no Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho 873/2015, de 28 de janeiro), complementado pelo Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da FCUL (Despacho 2467/2017, de 22 de março).

Artigo 17.º

Data da entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos cuja data do aviso de abertura seja posterior.

316296231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda