Aviso 7265/2023, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 70/2023, Série II de 2023-04-10
- Data: 2023-04-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente.
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Benavente, aprovada pela Portaria 67/2019, de 20 de fevereiro (Diário da República, 1.ª série, n.º 36), e alterada pelo Aviso 2961/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
A alteração simplificada da delimitação da REN visa a regularização de edificações de um empreendimento de turismo em Solo Rústico onde se desenvolvem atividades equestres, em terreno localizado na Freguesia de Santo Estêvão, Benavente.
No âmbito do n.º 3 e 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo igualmente emitido uma posição final favorável.
Nos termos do n.º 6 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 9 de fevereiro de 2023, a presente alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Benavente, com a área a excluir (E100), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
14 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
67888 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67888_1405_ALTER_REN_N.jpg
67888 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_67888_1405_ALTER_REN_S.jpg
616310495
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5313707.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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