Aviso 2961/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série II de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Benavente, aprovada pela Portaria 67/2019, de 20/02 (Diário da República, 1.ª série, n.º 36).
A alteração da delimitação da REN visa permitir relocalizar uma atividade económica - pecuária - que se encontra instalada junto ao aglomerado urbano de Coutada Velha, na freguesia de Benavente, indo ao encontro da estratégia do Município de relocalização destas atividades em solo rústico, consagrada no PDM (Aviso 222/2019, de 04/01).
No âmbito do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 15 de novembro de 2021, a alteração da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Benavente, com a área a excluir (E99), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
15 de novembro de 2021. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente
(ver documento original)
63275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_63275_1405_ALTER_REN_N.jpg
63275 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_63275_1405_ALTER_REN_S.jpg
614983392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809274.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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