Despacho 4274/2023, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 69/2023, Série II de 2023-04-06
- Data: 2023-04-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na subdiretora-geral do Orçamento, mestre Patrícia Semião.
Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na Subdiretora-Geral do Orçamento, Mestre Patrícia Margarida Floro Semião, e no dirigente superior que a substitua por ausência ou impedimento, a prática dos seguintes atos a mim delegados pelo Despacho 1365/2023, de 19 de janeiro, publicado no DR n.º 20, de 27 de janeiro, por S. Exa a Secretária de Estado do Orçamento:
1 - Autorizar a realização de despesa, inerente à disponibilização de recursos próprios europeus diferida, no contexto dos regulamentos europeus n.º 609/2014 e 2021/770, nas suas redações atuais, até ao limite de 2 000 000 (euro), que esteja relacionada com a gestão do Capítulo 70 do Orçamento do Ministério das Finanças, no que se refere aos recursos próprios europeus;
2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pedidos de autorização de pagamentos (PAP) decorrentes do n.º 1;
3 - Autorizar as alterações orçamentais por compensação em anulação de dotações, dentro o mesmo capítulo nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental;
4 - Autorizar o aumento da despesa compensado pela cobrança de receita própria ou consignada ao Capítulo 70, para permitir a entrega à Comissão Europeia dos montantes devidos.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2022.
3 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Monteiro.
316304111
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5312162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-23 -
Decreto-Lei
191/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.
Aviso
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