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Despacho 1365/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competência no diretor-geral do Orçamento no âmbito do capítulo 70 do Ministério das Finanças - recursos próprios comunitários

Texto do documento

Despacho 1365/2023

Sumário: Subdelegação de competência no diretor-geral do Orçamento no âmbito do capítulo 70 do Ministério das Finanças - recursos próprios comunitários.

1 - Considerando que é atribuição da Direção-Geral do Orçamento a gestão do Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual;

2 - Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, subdelego no diretor-geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro, com faculdade de subdelegação nos subdiretores-gerais, a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar a realização de despesa, inerente à disponibilização de recursos próprios europeus diferida, no contexto dos Regulamentos europeus n.os 609/2014 e 2021/770, nas suas redações atuais, até ao limite de 2 000 000 (euro), que esteja relacionada com a gestão do capítulo 70 do orçamento do Ministério das Finanças, no que se refere aos recursos próprios europeus;

2.2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pedidos de autorização de pagamentos (PAP) decorrentes do n.º 2.1;

2.3 - Autorizar as alterações orçamentais por compensação em anulação de dotações, dentro do mesmo capítulo, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental;

2.4 - Autorizar o aumento da despesa compensado pela cobrança de receita própria ou consignada ao capítulo 70, para permitir a entrega à Comissão Europeia dos montantes devidos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2022.

19 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316086166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214654.dre.pdf .

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