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Despacho 4201/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Atribui pelo prazo de 10 anos o estatuto de utilidade pública ao PPC - Penta Clube Covilhã

Texto do documento

Despacho 4201/2023

Sumário: Atribui pelo prazo de 10 anos o estatuto de utilidade pública ao PPC - Penta Clube Covilhã.

Declaração de utilidade pública

O PPC - Penta Clube Covilhã, pessoa coletiva de direito privado n.º 509563651, com sede na Covilhã, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2010, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática de diversas modalidades, de que se destacam o pentatlo moderno, a esgrima, a natação, várias modalidades de atletismo, o duatlo, o tiro, o trail e o skyrunning. Para o efeito, participa com regularidade em diversos eventos desportivos, nos diversos escalões etários, masculinos e femininos, incluindo a participação em eventos direcionados para o desporto adaptado. Os seus atletas têm obtido resultados de relevo nacional e internacional. Tem sido um polo importante de dinamização desportiva na região, proporcionando o acesso à prática desportiva aos seus associados, bem como à população em geral.

Coopera regularmente com diversas entidades da região onde está inserido, incluindo as respetivas autarquias locais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/312/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 38/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao PPC - Penta Clube Covilhã, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

14 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316320133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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