A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4055/2023, de 31 de Março

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Sumário

Acesso e utilização de espaços do campus da Avenida de Berna da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4055/2023

Sumário: Acesso e utilização de espaços do campus da Avenida de Berna da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.

Considerando a necessidade de se fixar o horário de acesso e utilização de espaços do campus da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) sito na Avenida de Berna;

Considerando o período de funcionamento dos Serviços da NOVA FCSH a que alude o regulamento da assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que nela prestam serviço, aprovado em anexo ao Despacho 14078/2015, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro;

Considerando o horário de funcionamento dos serviços da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia, aprovado por Despacho do Diretor da NOVA FCSH, de 14 de setembro;

Considerando o atual regulamento de acesso de veículos ao parque de estacionamento do referido campus, aprovado em anexo ao Despacho 11166/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro;

Considerando o período normal de funcionamento da NOVA FCSH para os fins a que alude o regulamento de cedência e utilização de espaços, aprovado em anexo ao Despacho 2512/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro;

Num contexto de poupança energética e da combinação inteligente de investimentos e reformas, reforçado pela emanação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, considerando o Despacho 51/2022, 9 de novembro, que aprova o Plano de Poupança de Energia da NOVA FCSH;

Assim, ao abrigo do n.º 1 e das alíneas aa) e bb) do n.º 2, ambos do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, aprovados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento relativo ao acesso e à utilização de espaços do campus da Avenida de Berna da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, cujo texto consta do anexo do presente despacho;

2 - São revogados:

a) O regulamento de acesso de veículos ao parque de estacionamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 11166/2020, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro;

b) O regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2512/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.

3 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

17 de março de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.

Regulamento relativo ao acesso e à utilização de espaços do campus da Avenida de Berna da NOVA FCSH

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime de acesso, utilização, arrendamento, cedência e concessão de espaços do campus da Avenida de Berna da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH).

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do campus da Avenida de Berna da NOVA FCSH.

Artigo 3.º

Período normal de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o campus da Avenida de Berna da NOVA FCSH funciona nos seguintes horários:

a) Dias úteis, entre as 08h00 e as 23h00 e aos sábados entre as 08h00 e as 18h00;

b) No mês de agosto, apenas nos dias úteis entre as 08h00 e as 22h00;

c) Encerra aos domingos e feriados.

2 - Os edifícios funcionam nos seguintes horários e termos:

a) Torre A:

i) Dias úteis, entre as 08h00 e as 23h00;

ii) Aos sábados, em regra encerrado, salvo situações excecionais;

iii) Aos domingos e feriados, encerrado;

b) Edifício D:

i) Dias úteis, entre as 08h00 e as 23h00;

ii) Aos sábados, somente o piso 0 entre as 9h00 e as 18h00;

iii) Aos domingos e feriados, encerrado;

c) Edifício C:

i) Dias úteis, entre as 08h00 e as 23h00;

ii) Aos sábados entre as 08h00 e as 18h00;

iii) Aos domingos e feriados encerrado;

d) Torre B:

i) Dias úteis, entre as 08h00 e as 23h00;

ii) Aos sábados, entre as 08h00 e as 18h00;

iii) Aos domingos e feriados encerrado.

3 - O parque de estacionamento funciona nos seguintes horários e termos:

a) Dias úteis, entre as 07h00 e as 23h00 e aos sábados entre as 08h00 e as 18h00;

b) No mês de agosto, apenas nos dias úteis entre as 08h00 e as 22h00;

c) Encerra aos domingos e feriados;

d) Os portões de entrada e saída estão abertos dentro dos horários referidos nos números anteriores, salvo:

i) Das 22h00 às 23h00, em que apenas está aberto o portão de saída;

ii) Aos sábados, entre as 07h00 e as 08h00, em que apenas está aberto o portão de entrada, e das 17h00 às 18h00, em que apenas está aberto o portão de saída;

iii) No mês de agosto, entre as 07h00 e as 08h00, em que apenas está aberto o portão de entrada, e das 21h00 às 22h00, em que apenas está aberto o portão de saída.

4 - A entrada e saída de veículos só é permitida durante o horário e com as limitações previstas nos números anteriores, salvo nas seguintes situações de estacionamento:

a) Em lugares reservados por consequência de arrendamento, em que se deve observar o seguinte horário: dias úteis entre as 07h00 e as 23h00;

b) Em consequência de cedência de espaços, em que se deve observar o seguinte horário: dias úteis entre as 07h00 e as 23h00 e aos sábados entre as 08h00 e as 18h.

5 - A utilização dos espaços em consequência de cedência ou concessão de espaços deve observar o seguinte horário:

a) Dias úteis entre as 08h00 e as 23h00 e aos sábados entre as 08h00 e as 18h00;

b) Encerra aos domingos e feriados.

6 - A abertura do parque de estacionamento ou dos espaços cedidos, noutros horários ou períodos é determinada, caso a caso, por decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

7 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, no âmbito da tabela de preços constante do Anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, meio-dia corresponde ao período de até seis horas.

CAPÍTULO II

Parque de estacionamento

SECÇÃO I

Classe de veículos, acesso, estacionamento e utilização

Artigo 4.º

Classe de veículos

1 - Podem estacionar os seguintes veículos, mediante a efetiva lotação:

a) Os veículos automóveis ligeiros, os triciclos e quadriciclos;

b) Os motociclos, ciclomotores, velocípedes elétricos e veículos a estes equiparados, exclusivamente nas áreas que lhes sejam reservadas.

2 - Só é permitido o estacionamento de velocípedes e veículos a estes equiparados na zona reservada à Cicloficina.

3 - Os veículos devem ter uma altura igual ou inferior a 2 m para o piso -1 e a 1,80 m para os restantes pisos.

Artigo 5.º

Acesso

1 - Têm direito de acesso e estacionamento, os veículos:

a) Conduzidos por/pelas trabalhadores/as docentes e não docentes, investigadores/as, colaboradores/as e a estudantes de licenciatura em regime pós-laboral, mestrados, doutoramentos, pós-graduações e de cursos livres, mediante a aquisição de selo ou registo junto do serviço responsável pela gestão do parque;

b) De transporte de mercadorias, de veículos para cargas e ou descargas ou de visitantes devidamente autorizados, devendo as entidades diretamente relacionadas com o transporte, carga e ou descarga ou visita comunicar antecipadamente, para o efeito, o serviço responsável pela gestão do parque;

c) Conduzidos por utilizadores externos, mediante a aquisição de selo;

d) Conduzidos por utilizadores externos que necessitem de utilizar um posto de carregamento elétrico durante o período normal de funcionamento, atendendo ao número de postos de carregamento disponíveis.

2 - O acesso e estacionamento de veículos conduzidos por estudantes de cursos livres depende de pedido dirigido ao serviço a que o curso está adstrito, de acordo com a inscrição efetuada.

3 - Têm ainda direito de acesso e estacionamento outros veículos desde que autorizados pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH.

4 - Aos estudantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 apenas é permitido o acesso e estacionamento no parque a partir das 17h00 nos dias úteis e entre as 08h00 e as 18h00 aos sábados.

Artigo 6.º

Utilização

1 - Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada e da sinalética do parque, a circulação de veículos deve obedecer a normas de boa conduta.

2 - Os motores dos veículos devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso, estacionamento e saída.

3 - O estacionamento dos veículos deve ser feito nas áreas assinaladas para o efeito, tendo em consideração o estacionamento existente para automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, velocípedes e os lugares reservados.

4 - As portas de entrada de depósitos, áreas técnicas, saídas de emergência, bem como o acesso aos carretéis e extintores para combate a incêndio, entre outros, não podem ser obstruídos.

5 - Sem prejuízo do previsto no artigo 11.º, os utilizadores devem retirar o veículo no mesmo dia em que estacionam o mesmo.

6 - As infrações às normas estabelecidas são sancionadas de acordo com o previsto no artigo 24.º

SECÇÃO II

Gestão de acesso, estacionamento e utilização

Artigo 7.º

Autorização

1 - As tipologias de selo de acesso e estacionamento a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º são definidas por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, onde consta, nomeadamente, o período temporal a que o selo dá direito de acesso e o respetivo valor.

2 - O número de selos disponíveis tem em consideração a lotação do parque.

3 - Os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes e veículos a estes equiparados não estão sujeitos à aquisição de selo, estando apenas obrigados a registo junto do serviço responsável pela gestão do parque.

4 - As autorizações de estacionamento pontual são concedidas pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue, mediante informação do serviço responsável pela gestão do parque, tendo em conta os lugares de estacionamento disponíveis.

5 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, em consequência da cedência de espaços, podem ser disponibilizados, à entidade cessionária, nos dias úteis até cinco e aos sábados até dez lugares de estacionamento, mediante requerimento dirigido ao serviço responsável pela gestão do parque.

6 - Em casos excecionais podem ser concedidas autorizações de acesso e estacionamento não previstas no presente regulamento, por decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue, as quais podem ficar sujeitas ao pagamento de determinado valor e/ou de aquisição de selo.

Artigo 8.º

Selos de acesso e estacionamento

1 - Os selos são adquiridos no serviço responsável pela tesouraria.

2 - No ato de aquisição deve fazer-se prova da qualidade de utilizador e da matrícula do veículo.

3 - O selo deve ser aposto no canto superior direito do para-brisas do veículo.

4 - O selo é pessoal e intransmissível, permitindo o acesso e estacionamento de dois veículos, nunca em simultâneo.

5 - Em caso de extravio do selo de acesso é emitida uma 2.ª via, mediante o pagamento do montante fixado para o efeito.

Artigo 9.º

Serviço responsável pela gestão do parque

A gestão do parque cabe ao serviço responsável pelo acesso e estacionamento de veículos, a quem compete explicitar e esclarecer as normas de funcionamento e aplicação do regulamento aos seus utilizadores.

Artigo 10.º

Vigilância

1 - A entidade encarregue da vigilância pode solicitar aos utilizadores a apresentação de documento comprovativo da sua qualidade, identificação ou condição.

2 - Os utilizadores devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.

3 - A entidade encarregue da vigilância pode impedir a entrada de veículos quando estes não estejam autorizados nos termos do presente regulamento ou nos casos em que entenda estar em causa a segurança do local.

4 - A entidade encarregue da vigilância deve elaborar relatório, a enviar ao serviço responsável pela gestão do parque, com todas as ocorrências relacionadas com o presente regulamento.

SECÇÃO III

Situações especiais de estacionamento

Artigo 11.º

Lugares reservados

1 - Conforme necessidade reportada ao serviço responsável pela gestão do parque, em situações devidamente justificadas e por decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue, podem ser reservados lugares para outras finalidades, nomeadamente para veículos de pessoas com deficiência.

2 - Para garantir que os veículos de detentores de cargos institucionais possam aceder sem dificuldades podem ser reservados lugares de estacionamento para o efeito.

3 - Os lugares reservados por consequência de arrendamento a utilizadores externos são do uso exclusivo destes.

Artigo 12.º

Permanência

1 - Regra geral, não é permitida a permanência contínua de veículos.

2 - Os utilizadores podem, por razões devidamente justificadas, mediante requerimento disponível na página eletrónica da NOVA FCSH, dirigido ao serviço responsável pela gestão do parque, ser autorizados excecionalmente para permanência contínua do veículo pelo período até cinco dias úteis.

3 - A permanência contínua por período superior ao referido no número anterior depende de autorização do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

4 - O estacionamento de veículos com autorização para permanência contínua deve ser feito nos pisos e lugares indicados pelo serviço responsável pela gestão do parque, sem bens pessoais no interior, devendo a chave ser entregue aos responsáveis da entidade encarregue da vigilância.

5 - A entidade encarregue da vigilância pode, em casos excecionais, movimentar os veículos com autorização para permanência contínua, nomeadamente em caso de emergência ou necessidade relacionada com a manutenção não programada da garagem, devendo dar sempre conhecimento ao serviço responsável pela gestão do parque.

SECÇÃO IV

Acesso por utilizadores externos

Artigo 13.º

Arrendamento de espaços

1 - São disponibilizados a utilizadores externos o arrendamento de espaços de estacionamento com validade mensal, mediante requerimento disponível na página eletrónica da NOVA FCSH, dirigido ao serviço responsável pela gestão do parque e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

2 - Os lugares de estacionamento reservados por consequência de arrendamento encontram-se devidamente identificados.

3 - A falta do pagamento do respetivo valor determina a caducidade do arrendamento.

Artigo 14.º

Utilização dos postos de carregamento

No piso -1 da garagem encontram-se quatro lugares de estacionamento, com quatro pontos de carregamento de veículos elétricos, para utilização dos utilizadores que conduzam veículos movidos a energia elétrica e enquanto o carregamento estiver em curso.

CAPÍTULO III

Cedência de espaços

Artigo 15.º

Cedência de espaços

São disponibilizados espaços destinados à sua cedência, a título oneroso ou gratuito, nos termos a fixar e em cumprimento do disposto nos artigos seguintes.

Artigo 16.º

Requerimento e condições gerais de utilização

1 - A cedência de espaços depende do preenchimento de requerimento disponível na página eletrónica da NOVA FCSH, dirigido ao serviço responsável pela gestão de espaços e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

2 - Nos casos em que esteja prevista a utilização de espaços concessionados, a solicitação endereçada ao serviço responsável pela gestão de espaços está condicionada à autorização prévia da entidade concessionada, a requerer pelo serviço.

3 - As atividades a realizar nos espaços cedidos devem respeitar os princípios pelos quais a NOVA FCSH se rege, não devendo colocar em risco a preservação e a conservação das respetivas instalações e equipamentos e a segurança de pessoas.

4 - A disponibilização dos espaços está dependente da calendarização das atividades curriculares da NOVA FCSH, que são prioritárias.

5 - Com vista à verificação dos espaços, a entidade requerente pode ter acesso ao(s) espaço(s), sempre acompanhada por um elemento do serviço responsável pela gestão de espaços, mediante marcação prévia.

6 - A preparação dos espaços cabe à entidade cessionária, em articulação com o serviço responsável pela gestão de espaços e, quando necessário, com o serviço responsável pela informática e transformação digital.

Artigo 17.º

Preço e reserva

1 - Os preços a cobrar resultam dos valores definidos por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, acrescidos de eventuais custos decorrentes das especificidades que se verifiquem, caso a caso, e do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Para efeitos do estabelecido no número anterior:

a) Aos sábados acresce uma taxa de 10 % relativa aos valores dos dias úteis;

b) Os requerimentos submetidos pelas unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa beneficiam de um desconto de 10 %;

c) Os requerimentos submetidos por entidades de interesse público e sem fins lucrativos e associações sem fins lucrativos relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins beneficiam de um desconto de 10 %;

d) Os requerimentos cuja duração exceda três dias consecutivos e não interpolados serão objeto de redução de 25 % no preço de cedência do espaço, não sendo cumulável com as reduções previstas nas alíneas anteriores.

3 - Para efeitos do estabelecido na alínea c) do número anterior, quando, excecionalmente, o espaço for cedido gratuitamente às referidas entidades, deverá ser considerada a inclusão do logótipo da NOVA FCSH e a menção do apoio desta em todos os meios de publicidade utilizados.

4 - A disponibilidade do(s) espaço(s), a respetiva reserva, e o(s) orçamento(s) são indicados pelo serviço responsável pela gestão de espaços, para o endereço de correio eletrónico do requerente.

5 - A entidade requerente dispõe de três dias úteis para concordar com o orçamento proposto e confirmar a reserva do(s) espaço(s), prazo após o qual o serviço responsável pela gestão de espaços pode proceder à anulação da mesma.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade requerente pode, mediante comunicação ao serviço responsável pela gestão de espaços, com a antecedência mínima de três dias úteis, solicitar o cancelamento da reserva.

7 - O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica a emissão de fatura no valor de 30 % do orçamento acordado.

8 - Quaisquer custos adicionais não previstos e que se verifiquem necessários na pendência da cedência do(s) espaço(s) são devidos pela entidade cessionária e constam da fatura.

Artigo 18.º

Emissão de fatura e pagamento

1 - Após a utilização dos espaços, no prazo máximo de 30 dias, a NOVA FCSH emite a fatura correspondente ao valor total do orçamento acordado com a entidade cessionária.

2 - O valor do orçamento é, em regra, pago em data anterior ao da cedência do espaço ou, quando requerido, nos termos acordados entre a entidade cessionária e o serviço responsável pela gestão de espaços, mediante decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

3 - O pagamento da fatura deve ser realizado até à data-limite de vencimento da mesma e, preferencialmente, por transferência bancária.

Artigo 19.º

Condições específicas de utilização

1 - A entidade cessionária deve garantir o bom uso do(s) espaço(s), bem como dos equipamentos colocados à sua disposição.

2 - A utilização de outros equipamentos que não os disponibilizados pela NOVA FCSH é da inteira responsabilidade da entidade cessionária e deve ser comunicada ao serviço responsável pela gestão de espaços.

3 - A montagem e a desmontagem de exposição ou de mostra são da inteira responsabilidade da entidade cessionária, estando as respetivas datas, horários e condições sujeitas a acordo com o serviço responsável pela gestão de espaços.

4 - As formas de divulgação do evento a realizar no âmbito da cedência, bem como as medidas de proteção de dados pessoais utilizados no mesmo âmbito são da inteira responsabilidade da entidade cessionária.

5 - A afixação de material de divulgação carece de prévia autorização pelo serviço responsável pela gestão de espaços e restringe ao(s) espaço(s) objeto da cedência, só podendo ser usados materiais colantes que não firam a tinta ou danifiquem as paredes.

6 - A entidade cessionária fica obrigada a assinar termo de responsabilidade nos termos constantes em Anexo, no qual se compromete a deixar de imediato o(s) espaço(s) e equipamentos disponibilizados nas exatas condições em que os encontrou, findo a sua utilização, sendo da sua responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a pendência da cedência.

7 - A entidade cessionária é responsável pela promoção de um ambiente seguro para os participantes e a comunidade académica em geral.

8 - O número de participantes deve ser limitado à lotação do(s) espaço(s) cedido(s).

9 - É proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em salas e auditórios.

10 - A NOVA FCSH não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos que ocorram durante a cedência dos espaços.

Artigo 20.º

Caracterização dos espaços

1 - As informações relativas às características dos espaços e equipamentos associados estão disponíveis na página eletrónica da NOVA FCSH.

2 - Sempre que a entidade requerente pretenda a utilização do equipamento deve assinalá-lo aquando do preenchimento do formulário a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º

3 - Os espaços objeto de cedência têm ligação à Internet com ou sem fios (wireless), sendo o acesso disponibilizado através do envio dos respetivos dados, pelo serviço responsável pela gestão de espaços, através do endereço de correio eletrónico do requerente.

4 - Os auditórios localizados na Torre B dispõem ainda de um átrio que possibilita um espaço de apoio para catering, receção e convívio de participantes, sendo que a sua utilização para outras finalidades implica uma autorização prévia por parte do serviço responsável pela gestão de espaços e o pagamento de eventuais custos adicionais.

5 - A NOVA FCSH não dispõe de serviços de catering, pelo que a eventual contratualização destes serviços é da inteira responsabilidade da entidade requerente.

6 - Os espaços ao ar livre podem ser cedidos para atividades de caráter informal e convívio académico.

7 - Existem acessos aos espaços da NOVA FCSH para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 21.º

Regimes de exceção

1 - A NOVA FCSH pode estabelecer protocolos de cedência de espaços com entidades externas, prevendo outras condições.

2 - As reservas efetuadas pelos departamentos e unidades de investigação da NOVA FCSH, pelo serviço responsável pela formação ao longo da vida e pelo Instituto de Línguas da Universidade NOVA de Lisboa não se encontram abrangidas pelo presente regulamento.

3 - A cedência de espaço(s) à Casa de Pessoal não se encontra abrangida pelo presente regulamento.

4 - A cedência de espaço(s) à Associação de Estudantes da NOVA FCSH obedece à legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

Concessão de espaços

Artigo 22.º

Concessão de espaços

São disponibilizados espaços destinados à sua concessão, nos termos a fixar por contrato e em cumprimento do disposto no artigo seguinte.

Artigo 23.º

Utilização

1 - O/a concessionário/a assume os custos de manutenção preventiva e corretiva do espaço, podendo modificar o interior do mesmo, após apresentação de proposta, mediante acordo entre a entidade cessionária e o serviço responsável pela gestão de espaços e mediante decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

2 - As eventuais modificações no exterior do espaço só podem ser efetuadas mediante comunicação escrita dirigida ao serviço responsável pela gestão de espaços e sob decisão do/a Diretor/a da NOVA FCSH ou em quem ele/a delegue.

3 - A gestão de resíduos, sendo assegurada pelo/a concessionário/a, o consumo de energia e a regulação dos equipamentos de ar condicionado devem conformar-se com a legislação aplicável e com os normativos governamentais e internos da NOVA FCSH.

CAPÍTULO V

Incumprimento e responsabilidades

SECÇÃO I

Parque de estacionamento

Artigo 24.º

Incumprimento

1 - O incumprimento do presente regulamento, nomeadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados, ocupação de espaços não autorizados, permanência de viatura por período contínuo não autorizado e outras ações que ponham em causa o bom funcionamento e a segurança do parque, bem como a preservação dos veículos aí estacionados, é alvo das seguintes sanções, as quais, para efeitos de reincidência, têm em consideração o período temporal de um ano letivo:

a) A primeira infração motiva uma notificação escrita ao infrator;

b) A segunda infração motiva a suspensão do acesso ao parque de estacionamento, pelo período de quinze dias úteis;

c) A terceira infração motiva a suspensão do acesso ao parque de estacionamento, pelo período de trinta dias úteis.

2 - A aplicação do disposto no número anterior é da competência do serviço responsável pela gestão do parque.

3 - Após três infrações ou em situações de gravidade acrescida, o/a Diretor/a da NOVA FCSH pode determinar a sanção de suspensão do acesso ao parque pelo período máximo de 1 ano letivo.

4 - Todas as comunicações e notificações relacionadas com o presente artigo são efetuadas via mensagem de correio eletrónico.

5 - O estacionamento de veículos não autorizados no parque, de veículos autorizados em estacionamento contínuo não autorizado ou outra situação que ponha em causa o bom funcionamento do parque pode ser comunicado às autoridades competentes, nomeadamente para remoção das mesmas.

6 - A aplicação das suspensões e medidas acima mencionadas não conferem o direito a qualquer devolução do valor pago pelo selo.

Artigo 25.º

Responsabilidade por eventuais prejuízos

1 - A NOVA FCSH não se responsabiliza por furtos e danos nos veículos estacionados ou em circulação no parque de estacionamento, bem como de pessoas e bens que se encontrem no interior dos veículos ou que circulem a pé.

2 - Todo e qualquer dano causado em pessoas, no património da NOVA FCSH ou de terceiros, dentro do parque, é da responsabilidade do causador do dano.

SECÇÃO II

Cedência de espaços

Artigo 26.º

Incumprimento

O incumprimento do presente regulamento implica a não autorização de futuras cedências de espaços, assim como o eventual desencadeamento de processos legais.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento são resolvidos por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH.

Artigo 28.º

Disposição transitória

1 - O presente regulamento aplica-se, ainda, aos contratos de concessão de espaços do campus da Avenida de de Berna da NOVA FCSH, atualmente em vigor.

2 - Aos contratos de concessão de espaços afetos à NOVA FCSH no campus de Campolide aplica-se o regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2512/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, até aprovação de regulamento próprio.

ANEXO

(a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º)

Termo de Responsabilidade

A/O ___ (entidade) com o número de identificação fiscal/pessoa coletiva ___ representado(a) por ___, titular do número de identificação civil ___, válido até ___/___/___, na qualidade de ___ declara que, durante o período em que utilizar os espaços da NOVA FCSH e áreas afetas a esse espaço, bem como o equipamento a ele adstrito pertencentes à NOVA FCSH, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização.

Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos, independentemente do agente que lhes der causa, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços estiverem a ser por si utilizados.

Lisboa, em ___/___/___

___

(Assinatura)

316285491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305227.dre.pdf .

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