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Despacho 2512/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2512/2020

Sumário: Regulamento de Cedência e Utilização de Espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando que o papel das instituições de ensino superior públicas é cada vez mais complexo, vem o presente Regulamento reforçar a adequação à atual realidade e aos novos desafios com que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH) se depara.

Pretende-se que, além de gerar, difundir e aplicar conhecimento, a NOVA FCSH possa ser um espaço onde quer a comunidade académica, quer particulares possam promover a criatividade e a inovação como fatores de desenvolvimento social e cultural, sendo esta ligação à sociedade uma das missões da NOVA FCSH.

No âmbito da sua autonomia administrativa, cabe à NOVA FCSH a gestão dos espaços afetos à mesma, designadamente através da cedência do seu uso a particulares e outras entidades, públicas e privadas, para a realização de atividades compatíveis e necessariamente condicionadas a princípios e critérios adequados à salvaguarda das suas atribuições.

O presente Regulamento vem proceder à revisão e atualização das regras aplicáveis, designadamente fixando os critérios que devem presidir à cedência de espaços afetos à NOVA FCSH.

Mais se refere que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi o início do procedimento publicitado na internet, no sítio institucional da NOVA FCSH, não tendo existido constituição de interessados.

Por sua vez e considerando o sobredito, foram ponderados os benefícios e os custos decorrentes do presente Regulamento, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.

Assim, atendendo ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando a autonomia administrativa e financeira da NOVA FCSH, prevista nomeadamente no n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio e do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da NOVA FCSH, publicados em anexo ao Despacho 9842/2017, de 25 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, considerando, por fim, e nomeadamente o previsto no n.º 1, nas alíneas aa) e bb) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, aprovo o Regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

28 de janeiro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização dos espaços afetos à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH), sitos no campus da Avenida de Berna.

Artigo 2.º

Espaços

1 - A NOVA FCSH dispõe de diversos espaços, conforme estipulado no artigo 4.º e ss., que podem ser cedidos.

2 - Os espaços não podem ser cedidos para a realização de atividades que violem os princípios pelos quais a NOVA FCSH se rege ou que possam colocar em risco a segurança das pessoas ou a preservação e conservação das instalações e dos equipamentos.

3 - A disponibilização dos espaços está dependente da calendarização das atividades próprias da NOVA FCSH, nomeadamente pedagógicas e científicas, as quais são prioritárias.

4 - A visita aos espaços está dependente de marcação prévia e é efetuada com o acompanhamento de um elemento indicado pelo Núcleo de Mecenato (NuM).

Artigo 3.º

Condições gerais de utilização

1 - O uso dos espaços cedidos deve respeitar as regras de boa conduta e não pode colocar em causa o prestígio da NOVA FCSH.

2 - A preparação dos espaços é da responsabilidade da entidade organizadora em estreita articulação com o NuM.

3 - A entidade organizadora deve garantir o bom uso das instalações, bem como dos equipamentos colocados à sua disposição.

4 - A utilização de outros equipamentos que não os disponibilizados pela NOVA FCSH é da inteira responsabilidade da entidade organizadora e deve ser comunicada ao NuM.

5 - A divulgação do evento e o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais são da inteira responsabilidade da entidade organizadora.

6 - A afixação de material de divulgação na NOVA FCSH restringe-se aos espaços cedidos e carece de prévia autorização pelo NuM.

7 - Qualquer afixação só pode ser efetuada com materiais colantes que não danifiquem a tinta das portas ou das paredes/colunas.

8 - O número de participantes é limitado à capacidade dos espaços cedidos.

9 - Sempre que não seja possível prever o número de participantes, é da responsabilidade da entidade organizadora a garantia pelo respeito da lotação dos espaços.

10 - É proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em salas e auditórios.

Artigo 4.º

Caracterização dos espaços

1 - A informação relativa às características dos espaços e equipamentos associados está disponível na página da NOVA FCSH e encontra-se descrita no Anexo I do presente Regulamento.

2 - Sempre que a entidade organizadora pretender a utilização de equipamento deve indicá-lo aquando do pedido do espaço.

3 - Os espaços têm ligação à internet com e sem fios (wireless), disponibilizado através de password cedida pelo NuM.

4 - Os auditórios dispõem ainda de um átrio que possibilita um espaço de apoio para catering, receção e convívio de participantes.

5 - A utilização do átrio referido no número anterior para outras finalidades está dependente de autorização prévia do NuM e de eventuais custos adicionais a suportar pela entidade organizadora.

6 - A NOVA FCSH não dispõe de serviços de catering, pelo que a eventual contratualização desses serviços é da inteira responsabilidade da entidade organizadora.

7 - Existem acessos aos espaços da NOVA FCSH para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 5.º

Exposições

1 - Os eventos que incluem exposições ou mostras relacionadas com os mesmos devem incluir essa informação no pedido do espaço.

2 - O custo de um espaço destinado à realização de exposições/mostras inseridas no âmbito/ou associadas a um evento a realizar nas instalações da NOVA FCSH está incluído no orçamento da cedência dos espaços do respetivo evento.

3 - As exposições/mostras que não tenham um evento associado a realizar na NOVA FCSH estão sujeitas às regras previstas no presente Regulamento.

4 - Nas situações previstas nos números anteriores, a entidade organizadora deve apresentar uma proposta com a descrição das exposições/mostras que inclua o tema, o tipo de materiais a utilizar, a área necessária, a forma como os materiais são expostos, o período de tempo previsto para abertura ao público, dias e horas de montagem e de desmontagem e outros aspetos que se considerem relevantes.

5 - A montagem e desmontagem das exposições/mostras é da inteira responsabilidade da entidade organizadora.

6 - As datas, horários e condições de montagem e desmontagem das exposições/mostras são acordadas com o NuM.

Artigo 6.º

Período de funcionamento

1 - Para os fins previstos no presente Regulamento o período de normal de funcionamento da NOVA FCSH é o seguinte:

a) Dias úteis das 8 h às 00 h;

b) Sábados das 8 h às 18 h.

2 - Os pedidos de cedência de espaços para os dias e horários não referidos no número anterior carecem de autorização do Diretor da NOVA FCSH e de um orçamento específico, tendo em conta os custos adicionais necessários.

Artigo 7.º

Parque de estacionamento

1 - Nos dias úteis, das 7h00 às 00h, pode ser disponibilizado parqueamento mediante disponibilidade, para um número máximo de cinco viaturas ligeiras, à entidade organizadora, no parque de estacionamento da NOVA FCSH.

2 - Aos sábados o parque de estacionamento pode ser disponibilizado à entidade organizadora, das 7h30 às 18h30, para um número máximo de dez viaturas ligeiras.

3 - A NOVA FCSH não dispõe de estacionamento para os participantes dos eventos realizados no campus.

Artigo 8.º

Preços da cedência

1 - O orçamento para a cedência dos espaços é articulado com o NuM, tendo em conta os valores estabelecidos no Anexo II do presente Regulamento e eventuais acréscimos decorrentes das especificidades de cada pedido, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Considera-se como meio-dia os períodos horários iguais ou inferiores a seis horas.

3 - A cedência aos sábados tem um acréscimo de 10 % face aos valores previstos para os dias úteis.

Artigo 9.º

Redução do preço de cedência

1 - As requisições efetuadas por Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa beneficiam de um desconto de 10 %.

2 - As requisições efetuadas por entidades de interesse público e sem fins lucrativos e associações sem fins lucrativos relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins podem beneficiar de um desconto de 10 %, mediante decisão da NOVA FCSH.

3 - As Requisições cuja duração exceda três dias podem ser objeto de desconto, mediante decisão da NOVA FCSH.

Artigo 10.º

Cancelamentos

1 - O cancelamento da requisição dos espaços deve ser comunicado ao NuM com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.

2 - O incumprimento do prazo estabelecido no número anterior ou a não comunicação implicam a emissão de fatura à entidade organizadora no valor de 30 % do orçamento.

Artigo 11.º

Pagamentos

1 - Após a utilização dos espaços, a NOVA FCSH emite fatura correspondente ao valor total do orçamento.

2 - Quaisquer custos adicionais não previstos e que se verifiquem necessários na pendência da utilização dos espaços levará a uma atualização do orçamento e o respetivo valor será incluído na fatura mencionada no número anterior.

3 - O pagamento da fatura deve ser realizado por transferência bancária até à data limite de vencimento da mesma.

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 - A entidade organizadora fica obrigada a assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a deixar os espaços e equipamentos disponibilizados nas exatas condições em que os encontrou, no prazo indicado pelo NuM (Anexo III).

2 - A entidade organizadora é igualmente responsável pela promoção de um ambiente seguro para os participantes e a comunidade académica em geral, bem como pelos espaços por si requisitados.

3 - Eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a utilização das instalações e do equipamento são imputados à entidade organizadora, quer estes tenham sido causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros.

4 - A NOVA FCSH não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos que ocorram durante a cedência dos espaços, sendo os mesmos da responsabilidade da entidade organizadora.

5 - A NOVA FCSH cobrará aos organizadores os encargos que decorrerem das eventuais reparações necessárias em resultado do incumprimento das condições da cedência, a executar por serviços próprios ou por terceiros.

Artigo 13.º

Regime de exceção

1 - A NOVA FCSH pode estabelecer protocolos de cedência dos espaços a terceiros, prevendo condições especiais de utilização, os quais seguirão o modelo que melhor se adapte à utilização pretendida e às infraestruturas ou equipamentos que deles constituírem objeto.

2 - As reservas efetuadas pelas unidades de ensino e investigação da NOVA FCSH, designadamente Departamentos e Unidades de Investigação, bem como pelo Centro Luís Krus - Formação ao Longo da Vida, não se encontram abrangidas pelo presente Regulamento, nomeadamente no que concerne à atividade letiva.

3 - A cedência de espaços à Associação de Estudantes da NOVA FCSH e núcleos por esta reconhecidos não se encontra abrangida pelo presente Regulamento, no que concerne às suas atividades relacionadas com a NOVA FCSH.

Artigo 14.º

Reclamações e sugestões

Qualquer reclamação ou sugestão deve ser formalizada por escrito e enviada ao NuM.

Artigo 15.º

Incumprimento e casos omissos

1 - O incumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar confere à NOVA FCSH o direito de resolução imediata da cedência, sem prejuízo do pagamento devido, independentemente da realização efetiva do evento e/ou exposição/mostra.

2 - O incumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar implica a não autorização de futuras cedências dos espaços, assim como eventual indemnização nos termos gerais de direito.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão do Diretor da NOVA FCSH.

Artigo 17.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas as anteriores normas relativas à utilização e aluguer de espaços na NOVA FCSH.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ao que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

I - Auditório 1 (com área para serviço de catering):

Capacidade para 182 lugares;

Cadeiras com pala individual;

Ar condicionado;

Uma régie;

Um átrio;

Sistema de som;

Videoprojetor;

Três Cabines de Tradução (sem equipamento de som);

Um computador.

II - Auditórios 2 e 3 (com área para serviço de catering):

Capacidade para 150 lugares;

Mesas corridas;

Ar condicionado;

Um átrio;

Sistema de som;

Videoprojetor;

Um computador.

III - Salas de aulas com capacidade para 60 lugares, com capacidade para 42 lugares e com capacidade para 40 lugares:

Mesas de sala de aula;

Ar condicionado;

Quadro branco com marcador;

Videoprojetor;

Tela de projeção;

Um computador;

Colunas de Som no computador.

IV - Salas de aulas com capacidade para 20 lugares:

Mesas de sala de aula;

Ar condicionado;

Quadro branco com marcador;

Videoprojetor;

Tela de projeção;

Um computador;

Colunas de som no computador.

V - Sala informatizada:

Capacidade para 25 lugares;

24 computadores;

Ar condicionado;

Quadro branco com marcador;

Videoprojetor;

Tela de projeção;

Colunas de som no computador;

Bancada Informática.

VI - Sala de videoconferência:

Capacidade para 22 lugares;

Cadeiras individuais;

Ar condicionado;

Videoprojetor;

Sistema de som;

Um computador.

VII - Sala de reuniões:

Átrio;

Capacidade para 20 lugares;

Cadeiras individuais;

Mesa comprida de reuniões;

Ar condicionado;

Videoprojetor;

Tela de projeção;

Colunas de som no computador;

Um computador.

VIII - Espaço para exposições - Átrio da Torre B.

IX - Espaço exterior.

ANEXO II

(ao que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Dias úteis

(ver documento original)

Sábados (+ 10 %)

(ver documento original)

* Aos preços indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.

ANEXO III

(ao que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)

Termo de responsabilidade

(ver documento original)

312962806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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