Despacho 4047/2023, de 31 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 65/2023, Série II de 2023-03-31
- Data: 2023-03-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, os poderes para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, com faculdade de subdelegação:
a) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - Revogo o Despacho 2406/2023, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da subdelegação de competências constantes do referido despacho, desde o dia 7 de fevereiro de 2023 até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316293875
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305206.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-12-23 - Decreto-Lei 86/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
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2023-01-27 - Decreto-Lei 7/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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