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Despacho 4047/2023, de 31 de Março

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, os poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 4047/2023

Sumário: Subdelega no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, os poderes para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, com faculdade de subdelegação:

a) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;

b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

2 - Revogo o Despacho 2406/2023, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da subdelegação de competências constantes do referido despacho, desde o dia 7 de fevereiro de 2023 até à publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

20 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316293875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305206.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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