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Despacho 2406/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, os poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2406/2023

Sumário: Subdelega no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, os poderes para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana:

a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo.

b) O poder para autorizar as despesas com aquisições de serviços nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto.

c) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316145782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240215.dre.pdf .

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