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Despacho 4045/2023, de 31 de Março

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Sumário

Procede à segunda alteração ao Despacho n.º 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, reforçando em 7 milhões de euros a dotação prevista para afetar ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 4045/2023

Sumário: Procede à segunda alteração ao Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, reforçando em 7 milhões de euros a dotação prevista para afetar ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde.

Assumindo-se como crucial a qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto medida estruturante para a criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, assim como para a humanização dos cuidados prestados, foi aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, tendo a respetiva dotação orçamental sido reforçada em 10 milhões de euros, através do Despacho 3439/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023.

Face à necessidade de aumentar a dotação orçamental global do programa previsto para executar em 2023, considerando não só a grande adesão por parte das várias unidades de saúde, mas ainda, nesta fase, o elevado número de candidaturas elegíveis a financiamento, importa reforçar a dotação orçamental, em 7 milhões de euros, no âmbito da atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos, fixando-a agora em 27 milhões de euros.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no uso de competência delegada pelas alíneas g) e h) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - A dotação orçamental global do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, a executar em 2023, prevista no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, é reforçada em (euro) 7 000 000 (sete milhões de euros).

2 - É alterado o ponto 3 do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - A dotação orçamental global do programa é de 27 milhões de euros, a executar em 2023.»

3 - O reforço da dotação orçamental prevista no n.º 1 do presente despacho é considerado nas candidaturas apresentadas e elegíveis nos termos previstos no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, não implicando a abertura de novo processo de candidatura.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

22 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316313402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305181.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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