Despacho 4045/2023, de 31 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 65/2023, Série II de 2023-03-31
- Data: 2023-03-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à segunda alteração ao Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, reforçando em 7 milhões de euros a dotação prevista para afetar ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde.
Assumindo-se como crucial a qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto medida estruturante para a criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, assim como para a humanização dos cuidados prestados, foi aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, tendo a respetiva dotação orçamental sido reforçada em 10 milhões de euros, através do Despacho 3439/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023.
Face à necessidade de aumentar a dotação orçamental global do programa previsto para executar em 2023, considerando não só a grande adesão por parte das várias unidades de saúde, mas ainda, nesta fase, o elevado número de candidaturas elegíveis a financiamento, importa reforçar a dotação orçamental, em 7 milhões de euros, no âmbito da atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos, fixando-a agora em 27 milhões de euros.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no uso de competência delegada pelas alíneas g) e h) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - A dotação orçamental global do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, a executar em 2023, prevista no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, é reforçada em (euro) 7 000 000 (sete milhões de euros).
2 - É alterado o ponto 3 do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - A dotação orçamental global do programa é de 27 milhões de euros, a executar em 2023.»
3 - O reforço da dotação orçamental prevista no n.º 1 do presente despacho é considerado nas candidaturas apresentadas e elegíveis nos termos previstos no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, não implicando a abertura de novo processo de candidatura.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316313402
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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