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Despacho 3439/2023, de 16 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, reforçando em 10 milhões de euros, a dotação inicialmente prevista para afetar ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 3439/2023

Sumário: Procede à primeira alteração ao Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, reforçando em 10 milhões de euros, a dotação inicialmente prevista para afetar ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde.

Reconhecendo que a qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma medida estruturante para a criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, assim como para a humanização dos cuidados prestados, foi aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro.

Através deste mesmo despacho, foram ainda criadas as condições para que as unidades de saúde do SNS dispusessem de uma linha de financiamento específica para a atividade realizada nos blocos de parto, nomeadamente para a qualificação das infraestruturas e dos respetivos equipamentos, com uma dotação orçamental global de 10 milhões de euros, a executar no âmbito do contrato-programa para 2023.

Nesta sequência, face à elevada adesão por parte das várias unidades de saúde, e à importância estratégica dos projetos apresentados, é do interesse do SNS aumentar a dotação orçamental global do programa previsto para executar em 2023, fixando-o agora em 20 milhões de euros.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e no uso de competência delegada pelas alíneas g) e h) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - A dotação orçamental global do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, a executar em 2023, prevista no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, é reforçada em (euro) 10 000 000 (dez milhões de euros).

2 - É alterado o ponto 3. do Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - A dotação orçamental global do programa é de 20 milhões de euros, a executar em 2023.»

3 - O reforço da dotação orçamental prevista no n.º 1 do presente despacho é considerado nas candidaturas apresentadas e elegíveis nos termos previstos no Despacho 557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, não implicando a abertura de novo processo de candidatura.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

9 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316257984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283164.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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