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Despacho 3999/2023, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza os licenciados Maria João Ribeiro Leite Baptista e Roberto Liberal Fernandes Roncon de Albuquerque, respetivamente presidente e diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 3999/2023

Sumário: Autoriza os licenciados Maria João Ribeiro Leite Baptista e Roberto Liberal Fernandes Roncon de Albuquerque, respetivamente presidente e diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que os licenciados Maria João Ribeiro Leite Baptista e Roberto Liberal Fernandes Roncon de Albuquerque foram designados membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., com efeitos a 2 de janeiro de 2023, nos termos do Despacho 363/2023, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos, na medida em que não comprometa a sua atividade enquanto gestores;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:

1 - Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Maria João Ribeiro Leite Baptista e Roberto Liberal Fernandes Roncon de Albuquerque, designados, respetivamente, presidente e diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no Capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.

22 de março de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316304128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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