Aviso 6579/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, com referência a 31 de agosto de 2022.
Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares números 30/98, de 03/11 e 21/99, de 31/12, ambas da DGRHE, faz-se público que se encontra, afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31/8/2022, no placard das escolas do Agrupamento.
Os docentes dispõem de 30 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de março de 2023. - A Diretora, Ana Sofia Apolinário Palma.
316297455
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2012-02-21 -
Decreto-Lei
41/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5303247/aviso-6579-2023-de-30-de-marco