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Despacho 3985/2023, de 30 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de músicos, de diversos militares

Texto do documento

Despacho 3985/2023

Sumário: Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de músicos, de diversos militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11644/2022, de 16 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 191, de 3 de outubro de 2022, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de Músicos, as seguintes praças:

6300323 Miguel Reis Almeida (no quadro)

6300223 Margarida Moutinho Carvalho (no quadro)

6300123 Guilherme Sereno Soares (no quadro)

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 8 de março de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300621 Primeiro-marinheiro B Tiago da Silva Pinheiro.

21 de março de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316301341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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