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Edital 488/2023, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador na área de Línguas Estrangeiras - área disciplinar de Línguas Românicas (Francês-Espanhol) - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 488/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador na área de Línguas Estrangeiras - área disciplinar de Línguas Românicas (Francês-Espanhol) - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria, de 26 de março de 2022, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Línguas Estrangeiras, área disciplinar de Línguas Românicas (Francês-Espanhol), da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas candidatas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - As pessoas candidatas detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria: https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira docente/

6.3 - A pessoa candidata deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa candidata que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento científico, a elaborar pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 7.1, alínea h) deste Edital;

f) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico, a elaborar pela pessoa candidata, nos termos do disposto no ponto 7.2, alínea e) deste Edital;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com os factos indicados no currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar ou afim do concurso (PC);

b) Orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico (OT);

c) Participação em júris de provas académicas ou de atribuição de título de especialista e arguição dos trabalhos aí apresentados (JPA);

d) Participação em atividades de natureza científica ou profissional com relevância para a área em que é aberto o concurso (ANP);

e) Participação em projetos de investigação (PID);

f) Investigador integrado de Unidade de Investigação avaliada positivamente pela FCT (II);

g) Projeto de desenvolvimento científico, para um período de cinco anos, alinhado com a missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria e das unidades de investigação que a ESECS - Politécnico de Leiria integra formalmente, com intervenção na área científica do concurso (PDC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (PC + OT + JPA + ANP + PID + II + PDC), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.2 - Capacidade pedagógica das pessoas candidatas (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Tempo de serviço e atividade letiva no Ensino Superior (AL);

b) Participação na coordenação e desenvolvimento das unidades curriculares (elaboração e coordenação ou cocoordenação de programas de unidades curriculares e produção de material pedagógico (CPPMP);

c) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos, orientados para o desenvolvimento formativo da instituição [criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.] (CDPP);

d) Supervisão de estágios e Práticas Pedagógicas (SEPP);

e) Projeto de desenvolvimento pedagógico, para um período de cinco anos, alinhado com a missão da ESECS do Instituto Politécnico de Leiria e orientado para o desenvolvimento da atividade formativa e da inovação no processo de ensino-aprendizagem (PDP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (AL + CPPMP + CDPP + SEPP + PDP) sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelas pessoas candidatas (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) Exercício de cargos diretivos e de gestão e participação noutros órgãos ou estruturas (ECDG);

b) Coordenação de curso, de departamento e secção e a participação em comissões científicas e pedagógicas (CCDCCP);

c) Participação em iniciativas e atividades de intervenção e de prestação de serviços na comunidade (PSC);

d) Coordenação e participação em comissões, grupos e júris, no âmbito da atividade institucional (CPCGJ);

e) Participação no processo de avaliação de desempenho docente (PAD).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 25 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (ECDG + CCDCCP + PSC + CPCGJ + PAD), sendo os critérios suprarreferidos avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35DTCP + 0,40CP + 0,25AR). Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Consideram-se aprovadas em mérito absoluto as pessoas candidatas que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

7.6 - Consideram-se não aprovadas em mérito absoluto as pessoas candidatas que:

a) Obtiverem classificação final inferior a 50 pontos;

b) As pessoas candidatas que não tenham competências linguísticas (correspondentes ao nível C2 do QECR) nas línguas de Francês e Espanhol.

7.7 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso as pessoas candidatas se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.

Vogais efetivos:

Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Carlos Alberto Marques Gouveia, Professor Associado com Agregação da Universidade de Lisboa;

Véronique Delplancq, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Cristina Maria Alexandre Nobre, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Andrade, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Maria Clara Lopes Dias Ferrão Bandeira Tavares, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

17 de março de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO I

Grelha de pontuação

(ver documento original)

316300791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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