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Despacho 3923/2023, de 29 de Março

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Sumário

Determina a notificação da Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A., para apresentar um plano de investimentos para o desenvolvimento turístico sustentável da Serra da Estrela e a criação da Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela

Texto do documento

Despacho 3923/2023

Sumário: Determina a notificação da Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A., para apresentar um plano de investimentos para o desenvolvimento turístico sustentável da Serra da Estrela e a criação da Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela.

Considerando que:

1) Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 408/86, de 11 de dezembro, a concessão da exploração do turismo e do desporto na Serra da Estrela atribuída à atual Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A., concedida por via da Lei 3/70, de 28 de abril, e concretizada pelo Decreto-Lei 325/71, de 28 de julho, foi objeto de revisão, nomeadamente no que respeita às bases do contrato de concessão e ao respetivo prazo de execução da mesma, que se reiniciou com a assinatura do respetivo acordo de revisão em 3 de junho de 1987;

2) Nos termos da proposta do Turismo de Portugal, I. P., relativamente à atual situação do contrato de concessão da exploração do turismo e do desporto na Serra da Estrela, que conclui pela manutenção do referido contrato, no pressuposto de ser apresentado um plano de investimentos para o desenvolvimento turístico da Serra da Estrela, devidamente detalhado e calendarizado, com as respetivas fontes de financiamento identificadas;

3) Existindo disponibilidade por parte da concessionária para proceder de acordo com o proposto, entende-se promover o início de um novo ciclo de desenvolvimento turístico no âmbito da referida concessão;

4) A premência de dar um novo impulso ao desenvolvimento turístico do interior, onde se inclui a zona da Serra da Estrela, aproveitando as tendências do mercado e o novo perfil da procura que apontam para um turismo mais sustentável, mais diversificado e cada vez mais qualificado, preservando a autenticidade e a natureza;

5) A Serra da Estrela possui um património natural e histórico cultural inigualável que importa preservar, valorizar e projetar, pelo que se justifica estimular a cooperação entre os vários agentes de desenvolvimento do território;

6) É necessário assegurar a implementação de um novo plano de investimentos, coerente e consistente e aberto a investimentos que contribuam decisivamente para um novo dinamismo do destino Serra da Estrela;

7) Nos últimos anos a região da Serra da Estrela tem registado investimentos importantes e qualificantes da oferta turística, quer de natureza pública, quer privada, que importa valorizar e potenciar;

8) A concessão, em conformidade com as bases do respetivo contrato, permite a exploração, de forma direta ou indireta, de diversos tipos de turismo passíveis de desenvolver na área da concessão, em prol do interesse público que importa assegurar, objetivo esse só alcançável através da consensualização de objetivos;

9) Este modelo de exploração exige uma monitorização de maior proximidade, transparência e escrutínio da execução dos objetivos do contrato de concessão, enquanto fatores essenciais para garantir que a mesma concessão ocorre em conformidade com o estipulado e seja garantido um processo de estreita colaboração entre todas as entidades envolvidas;

10) A implementação do referido plano de investimentos deve ser concretizada em estreita articulação e cooperação com outras entidades, nomeadamente de âmbito local, regional e setorial;

Assim:

Nos termos das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar, através da alínea a) do n.º 1 do ponto ii do Despacho 4724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:

1 - A notificação da Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A., para, num prazo não superior a 60 dias, contados da data da respetiva notificação, apresentar um plano de investimentos para o desenvolvimento turístico sustentável da Serra da Estrela.

2 - O plano de investimentos, a elaborar nos termos do disposto no número anterior, deve ser devidamente calendarizado, quantificado e com a identificação das respetivas fontes de financiamento, a ser submetido a uma comissão de acompanhamento, à qual competirá, nomeadamente, avaliar, monitorizar e escrutinar o processo de implementação do plano em apreço.

3 - O plano de investimentos é sujeito à apreciação da comissão de acompanhamento criada nos termos dos números seguintes, bem como será objeto de um relatório de avaliação a elaborar pelo Turismo de Portugal, I. P., para decisão final do membro do Governo da área do turismo.

4 - A criação da Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento Turístico da Serra da Estrela, enquanto entidade de natureza consultiva, que tem por missão avaliar, monitorizar e escrutinar os investimentos a realizar no âmbito do plano de investimentos inerente ao contrato de concessão da exploração do destino Serra da Estrela, formalizado com a Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. (Turistrela, S. A.), e visa os seguintes objetivos:

a) Avaliar, no prazo de 90 dias, um plano de investimentos proposto pela Turistrela, S. A., para a dinamização do turismo na Serra da Estrela;

b) Assegurar que o plano de investimentos referido na alínea anterior se encontra devidamente alinhado com os planos de desenvolvimento para aquela região;

c) Garantir a necessária articulação com as entidades especialmente relevantes para a implementação do plano de investimentos associado à concessão da exploração;

d) Monitorizar a efetiva execução dos objetivos do plano de investimentos que vier a ser adotado, no estrito respeito pelos instrumentos de gestão aplicáveis;

e) Colaborar no quadro das competências de cada entidade na prossecução dos objetivos e na concretização dos investimentos do plano;

f) Elaborar relatório anual relativo à execução do plano de investimento, por referência ao ano civil anterior, a apresentar ao membro do Governo com tutela sobre o turismo, até ao fim do 1.º trimestre de cada ano;

g) Emitir recomendações para o desenvolvimento turístico sustentável da região.

5 - Integram a Comissão de Acompanhamento:

a) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

c) Um representante da Entidade Regional do Turismo do Centro;

d) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro);

e) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

f) Um representante das Infraestruturas de Portugal, S. A.;

g) Um representante da Turistrela, S. A.;

h) Um representante do município da Covilhã;

i) Um representante do município de Manteigas;

j) Um representante do município de Seia;

k) Um representante da Associação Geopark da Serra da Estrela.

6 - A Comissão de Acompanhamento pode promover a audição e participação de outras entidades ou personalidades, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, nomeadamente, municípios que, ainda que não integrem a área territorial subjacentes à concessão, mas que integram o Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), designadamente, os municípios da Guarda, Celorico da Beira e Gouveia.

7 - A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Turismo de Portugal, I. P., e reúne pelo menos uma vez por ano, devendo dispor em cada reunião de informação centralizada sobre a execução material e financeira dos projetos previstos no plano de investimentos aprovado para o dinamismo do destino Serra da Estrela.

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão de Acompanhamento pode reunir sempre que necessário, a fim de cumprir os seus objetivos na plenitude.

9 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do presente despacho, a Turistrela, S. A., deve facultar toda a informação que seja solicitada pelo Turismo de Portugal, I. P., no âmbito dos respetivos trabalhos do funcionamento da Comissão de Acompanhamento.

10 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pelo Turismo de Portugal, I. P.

11 - A participação nas atividades da Comissão de Acompanhamento pelos seus membros ou por entidades consultadas não confere direito a qualquer retribuição, abono ou compensação.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

316308073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Lei 3/70 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a outorgar a uma empresa de economia mista, a constituir, a concessão exclusiva da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-28 - Decreto-Lei 325/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Determina que, em execução da Lei n.º 3/70, seja outorgada à empresa de economia mista Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. R. L., a concessão em exclusivo da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela - Aprova as bases do respectivo contrato de concessão.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-11 - Decreto-Lei 408/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as condições de concessão exclusiva da exploração do turismo e dos desportos pela sociedade de economia mista Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. R. L., e altera as bases do respectivo contrato de concessão. Revoga alguns artigos do Decreto-Lei n.º 325/71, de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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