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Despacho 3859/2023, de 28 de Março

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Sumário

Declara a cessação do último contrato de contrapartidas celebrado pelo Estado Português e fornecedores de material de defesa - contrato referente ao contrato de aquisição dos Targeting-Pods para as aeronaves F-16, celebrado em 29 de novembro de 2008, entre o Estado Português e a Northrop Grumman Overseas Services Corporation (NGOSCO), posteriormente Northrop Grumman International Trading (NGIT)

Texto do documento

Despacho 3859/2023

Sumário: Declara a cessação do último contrato de contrapartidas celebrado pelo Estado Português e fornecedores de material de defesa - contrato referente ao contrato de aquisição dos Targeting-Pods para as aeronaves F-16, celebrado em 29 de novembro de 2008, entre o Estado Português e a Northrop Grumman Overseas Services Corporation (NGOSCO), posteriormente Northrop Grumman International Trading (NGIT).

O Estado Português celebrou com a Northrop Grumman Overseas Services Corporation (NGOSCO), posteriormente Northrop Grumman International Trading (NGIT), a 24 de julho de 2008, o contrato de aquisição dos Targeting-Pods para as aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro, e no Decreto-Lei 154/2006, de 7 de agosto, foi também celebrado, em 29 de novembro de 2008, um contrato de contrapartidas, que entrou em vigor em 4 de dezembro desse ano, por um período inicial de 12 anos, e que foi objeto de quatro adendas que prorrogaram a sua vigência até 31 de maio de 2022, sem prejuízo das obrigações acessórias dele decorrentes, tais como as de garantia.

Dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 105/2011, de 6 de outubro, que a data da cessação do último contrato de contrapartidas, celebrado entre o Estado Português e o respetivo fornecedor de material de defesa, é declarada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da economia, a publicar no Diário da República.

Considerando também o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 154/2006, de 7 de agosto, que prevê a elaboração de um termo de encerramento no termo da execução de cada contrato de contrapartidas;

Considerando ainda o disposto no n.º 5 da cláusula 19.ª do contrato de contrapartidas, que estabelece as regras para a liberação da caução;

Considerando finalmente que o referido contrato cessou a sua vigência, por cumprimento, em maio de 2022, cessando assim o último contrato de contrapartidas celebrado pelo Estado Português:

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 105/2011, de 6 de outubro, declara-se que, no dia 31 de maio de 2022, cessou o último contrato de contrapartidas celebrado pelo Estado Português.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º Decreto-Lei 154/2006, de 7 de agosto, o presente despacho cumpre a função de termo de encerramento do contrato de contrapartidas referente ao contrato de aquisição dos Targeting-Pods para as aeronaves F-16, celebrado em 29 de novembro de 2008, entre o Estado Português e a Northrop Grumman Overseas Services Corporation (NGOSCO), posteriormente Northrop Grumman International Trading (NGIT).

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da cláusula 19.ª do contrato de contrapartidas identificado no número anterior, é autorizada a liberação da caução referente ao contrato acima identificado, prestada pela Garantia Bancária n.º G141181, emitida em 3 de dezembro de 2008, pelo Deutsche Bank.

4 - Publique-se e notifique-se.

10 de março de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

316302979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 33/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223º, nº 1, alínea b), do Tratado de Roma, consagrando o concurso com selecção de propostas para negociação, no âmbito de aquisições destinadas às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional e às entidades tuteladas por este Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Decreto-Lei 154/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regime Jurídico das Contrapartidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 105/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Revoga o Decreto-Lei 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Contrapartidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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