Despacho 3821/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série II de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AJL - Associação de Jazz de Leiria
Texto do documento
Despacho 3821/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AJL - Associação de Jazz de Leiria.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A AJL - Associação de Jazz de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 509990916, com sede em Leiria, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e das artes, em especial através da produção, organização e participação em eventos relacionados com a música jazz, particularmente no respetivo concelho. Para o efeito, tem desenvolvido, em especial através da Orquestra de Jazz de Leiria, diversas iniciativas e ações, nomeadamente: a organização do evento Ciclo de Concertos Jazz de Leiria, que conta, habitualmente, com a participação de um artista nacional; a organização do festival OJL - Jazz Sessions, e a organização e participação em diversos eventos, relacionados com a música jazz. Desenvolve também atividades de formação gratuitas, em especial para jovens das escolas do concelho.
Coopera com entidades da Administração, em especial com a Câmara Municipal de Leiria, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2934/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1478/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à AJL - Associação de Jazz de Leiria, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316283628
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AJL - Associação de Jazz de Leiria.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A AJL - Associação de Jazz de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 509990916, com sede em Leiria, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e das artes, em especial através da produção, organização e participação em eventos relacionados com a música jazz, particularmente no respetivo concelho. Para o efeito, tem desenvolvido, em especial através da Orquestra de Jazz de Leiria, diversas iniciativas e ações, nomeadamente: a organização do evento Ciclo de Concertos Jazz de Leiria, que conta, habitualmente, com a participação de um artista nacional; a organização do festival OJL - Jazz Sessions, e a organização e participação em diversos eventos, relacionados com a música jazz. Desenvolve também atividades de formação gratuitas, em especial para jovens das escolas do concelho.
Coopera com entidades da Administração, em especial com a Câmara Municipal de Leiria, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2934/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1478/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à AJL - Associação de Jazz de Leiria, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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