Despacho 3820/2023, de 27 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 61/2023, Série II de 2023-03-27
- Data: 2023-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar
Texto do documento
Despacho 3820/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, pessoa coletiva de direito privado n.º 502 559 373, com sede em Ovar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante do bem-estar animal.
Coopera com a Câmara Municipal de Ovar e com a Junta da União de Freguesias de Ovar no acolhimento, esterilização e processo de adoção de animais de rua.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/36/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316275009
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, pessoa coletiva de direito privado n.º 502 559 373, com sede em Ovar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante do bem-estar animal.
Coopera com a Câmara Municipal de Ovar e com a Junta da União de Freguesias de Ovar no acolhimento, esterilização e processo de adoção de animais de rua.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/36/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316275009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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