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Despacho 3819/2023, de 27 de Março

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Antónia Barreiro

Texto do documento

Despacho 3819/2023

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Antónia Barreiro.

Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Maria Antónia Barreiro, pessoa coletiva n.º 501661638, com sede em Lisboa, foi instituída por testamento de 27 de fevereiro de 1985 e reconhecida por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 3 de fevereiro de 1986, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 89, de 17 de abril de 1986.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 3295/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 29 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa de 30 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/561/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1719/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Antónia Barreiro, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.

8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316284049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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