A requerimento, devidamente fundamentado, do Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, e ao abrigo do disposto nos artigos 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, é o requerente autorizado a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, atividade privada remunerada na área da docência no ensino superior no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, com caráter ocasional e temporário, com respeito pelos limites previstos no artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.
A presente autorização reporta os seus efeitos à data da designação do Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves para o cargo de Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 15034/2014, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, 11 de dezembro de 2014.
23 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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