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Despacho (extrato) 2622/2015, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Sr. Vice-Presidente, Nuno Pedro dos Santos Borges Marques

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2622/2015

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro com a redação introduzida pelos Decretos-Leis e 68/2014, de 8 de maio.º 24/2015 de 6 de fevereiro, delego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente e da Divisão de Vigilância e Controlo:

1.1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas.

1.1.2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

1.1.3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

1.1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, bem como, a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

iii) Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

vi) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

vii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidos nas competências ora delegadas.

3 - Delego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, as competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito da qualidade de autoridade de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) que foi conferida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 18 de fevereiro de 2015.

23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

208459125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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