Despacho (extrato) n.º 2622/2015
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro com a redação introduzida pelos Decretos-Leis e 68/2014, de 8 de maio.º 24/2015 de 6 de fevereiro, delego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente e da Divisão de Vigilância e Controlo:
1.1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas.
1.1.2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
1.1.3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
1.1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, bem como, a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vi) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
vii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidos nas competências ora delegadas.
3 - Delego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, as competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, no âmbito da qualidade de autoridade de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) que foi conferida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 18 de fevereiro de 2015.
23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.
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