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Aviso 6130-A/2023, de 22 de Março

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2023-2025

Texto do documento

Aviso 6130-A/2023

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2023-2025.

Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2023/2025

Considerando que, pelo Aviso 2250/2023, publicado no Diário da República 2.ª série, de

1 de fevereiro de 2023, foi aberto concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso nos Quadros Permanentes da Força Aérea 2023/2025.

Considerando que se entende ser necessário possibilitar o aumento do número de candidaturas às especialidades de Operadores de Meteorologia (OPMET), Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART), Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET), Operadores de Informática (OPINF), Mecânicos de Material Aéreo (MMA), Mecânicos de Material Terrestre (MMT), Mecânicos de Eletricidade (MELECT), Mecânicos de Eletrónica (MELECA), Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV), Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME), Abastecimento (ABST) e Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI).

Para as especialidades supramencionadas, cumpre estender o prazo para apresentação de candidaturas, bem como eliminar a condição de admissão prevista no parágrafo 4.e. do Aviso 2250/2023, deixando de existir requisitos quanto à especialidade de origem para um candidato ser admitido nas respetivas vagas a concurso.

Acresce ainda que, para as especialidades supramencionadas, os resultados nas Provas de Conhecimentos Técnico-Militares deixam de ter caráter eliminatório e de integrar o conjunto de provas cuja média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores que determina a eliminação dos candidatos.

Finalmente, são alterados os critérios de redistribuição previstos no anexo A do Aviso 2250/2023, com vista ao maior aproveitamento de vagas sobrantes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 35/2020, 2.ª série, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, determino a alteração do Aviso 2250/2023, publicado no Diário da República 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

1 - É estendido até 5 de abril de 2023, o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino à categoria de Sargentos dos QP da Força Aérea, apenas para as especialidades de Operadores de Meteorologia (OPMET), Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART), Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET), Operadores de Informática (OPINF), Mecânicos de Material Aéreo (MMA), Mecânicos de Material Terrestre (MMT), Mecânicos de Eletricidade (MELECT), Mecânicos de Eletrónica (MELECA), Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV), Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME), Abastecimento (ABST) e Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI).

2 - As candidaturas apresentadas até 22 de fevereiro de 2023, a todas as especialidades abertas a concurso, através do Aviso 2250/2023, mantêm-se válidas.

3 - Caso pretendam candidatar-se a mais especialidades, os candidatos que já tinham apresentado candidatura nos termos do parágrafo anterior podem apresentar uma adenda, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea e no portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, no prazo disposto no parágrafo 1.

4 - Para as candidaturas às especialidades referidas no parágrafo 1, não é aplicável a condição de admissão prevista no parágrafo 4.e., do Aviso 2250/2023, podendo os candidatos pertencer a qualquer especialidade para ser admitidos ao concurso.

5 - Apenas para os candidatos às especialidades referidas no parágrafo 1, o disposto no parágrafo 7.i.(1) do Aviso 2250/2023 é alterado nos seguintes termos:

«7.i.(1) Obtenção de nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das provas, com exceção das Provas de Conhecimentos Técnico-Militares;»

6 - Apenas para os candidatos às especialidades referidas no parágrafo 1, o disposto no parágrafo 7.i.(2) do Aviso 2250/2023 é alterado nos seguintes termos:

«7.i.(2) Obtenção de média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores no conjunto das seguintes provas: Inglês e Matemática ou Português, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Média = (ING+(MAT ou POR))/2 em que: ING é a nota da prova de conhecimentos de Inglês; MAT é a nota da prova de conhecimentos de Matemática; POR é a nota da prova de conhecimentos de Português.»

7 - Os candidatos aptos para várias especialidades, ocupam vaga de acordo com a seriação descrita no Anexo D do Aviso 2250/2023 e com a ordem de preferência de especialidades por si definida no requerimento ou adenda de candidatura, consoante aplicável.

8 - O parágrafo 16. do Aviso 2250/2023 é alterado nos seguintes termos:

«16 - O calendário do concurso é o seguinte:



(ver documento original)

9 - O texto constante da nota de rodapé do Anexo A ao Aviso 2250/2023 passa a ter a seguinte redação, para todas as especialidades a concurso:

«No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, cada vaga sobrante é redistribuída de acordo com a tabela seguinte, segundo a ordem de prioridades prevista na coluna 1, em tantos ciclos quantos os necessários até ao número máximo de vagas previsto para cada especialidade na coluna 3:



(ver documento original)

No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela.»

10 - O parágrafo 14 do Anexo C ao Aviso 2250/2023 passa a ter a seguinte redação, para todas as especialidades a concurso:

«14 - Todas as PAC decorrem no CFMTFA e na Base Aérea n.º 4, com exceção para os militares que se encontrem em missão fora do território nacional, que as podem realizar localmente sob a vigilância de, pelo menos, dois militares nomeados pelo respetivo comandante, diretor ou chefe, caso estejam reunidas as condições técnicas que garantam os requisitos de imparcialidade e igualdade que regem o presente concurso e com exceção das Provas de Aptidão Musical, que decorrem nas instalações da Banda de Música da Força Aérea.»

17 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316289088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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