Portaria 142/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos plurianuais decorrentes da assinatura do contrato entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» como beneficiário final do projeto de investimento do PRR TD-C19-i07: Capacitação da AP - Programa Qualifica AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário final pelo contrato celebrado em 31 de janeiro de 2022 com o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), que visa o financiamento do projeto TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro - Programa Qualifica AP.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro, designado Programa Qualifica AP - Centro Qualifica AP para a Administração Central e Local - 2021-2026, que visa o desenvolvimento do Plano de Ação Plurianual e tem por desígnio o desenvolvimento de planos de formação adequados à qualificação, dignificação, motivação e profissionalização dos recursos humanos da administração central e local.
Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de março de 2026 e o valor contratual de (euro) 829 364,00 (oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e quatro euros) torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do futuro - Programa Qualifica AP, no montante global de (euro) 829 364,00 (oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e quatro euros).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022 - (euro) 1349,62 (mil, trezentos e quarenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos);
2023 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);
2024 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);
2025 - (euro) 204 359,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove euros);
2026 - (euro) 214 937,38 (duzentos e catorze mil, novecentos e trinta e sete euros e trinta e oito cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, nas rubricas respetivas dos agrupamentos de despesa D01 - Despesas com o Pessoal e D02 - Aquisição de Bens e Serviços.
4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316233983
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5288689/portaria-142-2023-de-22-de-marco