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Portaria 141/2023, de 22 de Março

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento do PRR-RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial

Texto do documento

Portaria 141/2023

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento do PRR-RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 30 de maio de 2022 para o subinvestimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial /CCDR Algarve, visando o financiamento dos respetivos projetos.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR que visam o desenvolvimento e implementação de uma área de acolhimento empresarial de nova geração, em linha com as atuais agendas climática e digital, contribuindo designadamente para a redução do consumo de carbono, utilização de fontes de energia renováveis, e criação de zonas teste da tecnologia 5G.

Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro dos projetos de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR Algarve, no montante global de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

2023 - (euro) 4 140 801,26 (quatro milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e um euros e vinte e seis cêntimos);

2024 - (euro) 560,00 (quinhentos e sessenta euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferência Correntes.

4 - A importância fixada para o segundo ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.

5 - Fica o presidente da CCDR Algarve com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316234071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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