Portaria 141/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento do PRR-RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 30 de maio de 2022 para o subinvestimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial /CCDR Algarve, visando o financiamento dos respetivos projetos.
O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR que visam o desenvolvimento e implementação de uma área de acolhimento empresarial de nova geração, em linha com as atuais agendas climática e digital, contribuindo designadamente para a redução do consumo de carbono, utilização de fontes de energia renováveis, e criação de zonas teste da tecnologia 5G.
Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro dos projetos de investimento RE-C07-i01.05: Áreas de Acolhimento Empresarial/CCDR Algarve, no montante global de (euro) 4 141 361,26 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
2023 - (euro) 4 140 801,26 (quatro milhões, cento e quarenta mil, oitocentos e um euros e vinte e seis cêntimos);
2024 - (euro) 560,00 (quinhentos e sessenta euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D04 - Transferência Correntes.
4 - A importância fixada para o segundo ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.
5 - Fica o presidente da CCDR Algarve com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316234071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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