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Portaria 140/2023, de 22 de Março

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a CCDR-Algarve, enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento RE-C07-i03.02: Ligações transfronteiriças - Subinvestimento ponte de Alcoutim San Lucar del Guadiana (ES)

Texto do documento

Portaria 140/2023

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a assumir os encargos decorrentes da assinatura do contrato entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a CCDR-Algarve, enquanto beneficiário intermediário do projeto de investimento RE-C07-i03.02: Ligações transfronteiriças - Subinvestimento ponte de Alcoutim San Lucar del Guadiana (ES).

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) foi constituída como beneficiário intermediário pelo contrato celebrado em 8 de setembro de 2021 RE-C07-i03.02: Ligações transfronteiriças - Subinvestimento ponte de Alcoutim San Lucar del Guadiana (ES), visando o financiamento dos respetivos projetos e sua implementação.

O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto de investimento RE-C07-i03.02: Ligações transfronteiriças - Subinvestimento ponte de Alcoutim San Lucar del Guadiana (ES), que visa o desenvolvimento do projeto e implementação da ponte rodoviária entre Portugal e Espanha, interligando Alcoutim a San Lucar del Guadiana.

Considerando que o projeto de investimento tem a previsão de conclusão em 31 de dezembro de 2025 e o valor contratual de (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros), torna-se necessária a autorização da despesa e assunção de encargos plurianuais através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

Assim, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro do projeto de investimento RE-C07-i03.02: Ligações transfronteiriças - Subinvestimento ponte de Alcoutim San Lucar del Guadiana (ES) - (euro) 9 000 000,00 (nove milhões de euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

2022 - (euro) 500 000 (quinhentos mil euros);

2023 - (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros);

2024 - (euro) 3 400 000 (três milhões e quatrocentos mil euros);

2025 - (euro) 4 000 000 (quatro milhões de euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento da CCDR Algarve, na rubrica respetiva do agrupamento de despesa D08 - Transferências de Capital.

4 - A importância fixada para o segundo ano e seguintes pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - Fica o presidente da CCDR Algarve com a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria, com possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se os atos praticados no âmbito do procedimento a que respeita a presente portaria, nos termos do artigo 164.º do CPA.

28 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

316233918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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