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Aviso 6046/2023, de 22 de Março

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Sumário

Revoga à Lusíadas - Parceria de Cascais, S. A., a autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados

Texto do documento

Aviso 6046/2023

Sumário: Revoga à Lusíadas - Parceria de Cascais, S. A., a autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.

Por despacho de 27-12-2022, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 423/2022, de 12 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a autorização anteriormente concedida à entidade Lusíadas - Parceria de Cascais, S. A., para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas em Rua Laura Alves, n.º 12, 5.º Piso, 1050-138 Lisboa, foi revogada, de harmonia com o disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro e do Artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94 de 12 de outubro.

02-02-2023. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

316257076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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