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Aviso 5715/2023, de 17 de Março

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Sumário

Autorizada a abertura de procedimento concursal para técnico superior para a Divisão de Comunicação e Relações Exteriores do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 5715/2023

Sumário: Autorizada a abertura de procedimento concursal para técnico superior para a Divisão de Comunicação e Relações Exteriores do Instituto Politécnico de Setúbal.

Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 24.º da Lei 24-B/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que por meu Despacho de 15 de dezembro de 2022, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (versão integral) na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

1 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação.

2 - Carreira e Categoria: Técnico Superior.

3 - Local de trabalho: Para exercer funções na Divisão de Comunicação e Relações Exteriores do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O técnico superior na área de Imagem, Marketing e Relações Públicas, executa funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão dos órgãos de gestão, designadamente: Planeamento e dinamização de ações de relações públicas e marketing direto; Gestão de bases de dados específicas; Organização e participação em ações de divulgação no exterior, em especial relacionadas com o ensino secundário e profissional; Gestão de brindes promocionais e materiais de divulgação; Organização e gestão do arquivo documental; Gestão do expediente.

6 - Nível habilitacional: Os/As candidatos/as devem estar habilitados/as com o grau de licenciatura ou equiparado a licenciado/a, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com a legislação em vigor, sob pena de exclusão.

7 - A publicação integral do presente Aviso, será efetuada no dia útil seguinte a esta publicação, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.pt e na página eletrónica do IPS, acessível em www.ips.pt (Separadores: Serviços Centrais/DRH/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais), nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

9 de março de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

316265808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-B/2022 - Assembleia da República

    Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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