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Aviso 5683/2023, de 17 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 359/2023

Texto do documento

Aviso 5683/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 359/2023.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho e no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, notificam-se os candidatos da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal simplificado para ocupação de 5 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados



(ver documento original)

A referida lista, homologada por deliberação do Conselho Diretivo em sessão de 31 de janeiro de 2023, encontra-se disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atualizada, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

2 de março de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316230012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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