Aviso 359/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de cinco assistentes de medicina legal.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 06 de junho de 2022, do Despacho da Secretária de Estado do Secretária de Estado da Administração Pública, de 18 de agosto de 2022, e do Despacho da Secretária de Estado do Orçamento n.º 735/2022, de 15 de dezembro, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 19 de dezembro de 2022, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 46/2020, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego, por tempo indeterminado, previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista de medicina legal que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.
Assim, e em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção:
3.1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.2 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Delegação do Sul do INMLCF, situada na Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169-2001 Lisboa, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-D e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.
6 - Local de trabalho:
6.1 - As funções serão exercidas nos locais que a seguir se indicam:
(ver documento original)
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas deverão ser entregues na Sede do INMLCF, I. P., Azinhaga de Santa Comba, Polo das Ciências da Saúde (Polo III), 3000-548 Coimbra, ou enviadas pelo correio para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Legal, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: João Luis Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, I.P e Coordenador do Gabinete Médico-Legal e Forense da Península de Setúbal;
1.º Vogal efetivo: Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
2.º Vogal efetivo: Patricia José Anastácio Jardim, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal suplente: Clarice Capinan Mestre, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;
2.º Vogal suplente: Luís Vaz Mendes Cardoso, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.
12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 - Escolha do estabelecimento de colocação
13.1 - A escolha do local de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de dezembro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
316004566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
-
2020-07-24 -
Decreto-Lei
46/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
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Aviso
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