Despacho 3473/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega na secretária-geral do Ministério da Justiça a competência para a prática de determinados atos.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, a licenciada Helena de Almeida Esteves, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela ora delegada, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
7 de março de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316256825
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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