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Aviso 5585/2023, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para farmacêutico assessor - área de exercício profissional de análises clínicas

Texto do documento

Aviso 5585/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para farmacêutico assessor - área de exercício profissional de análises clínicas.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE.

Na sequência do Despacho 11398-B/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração de 6 de junho de 2022 e de 26 de outubro de 2022, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE, nos termos do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não serão providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.

2 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes desta publicitação.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de setembro, no Acordo Coletivo (AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, e pelo disposto na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

5 - Caraterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de setembro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE.

7 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

8 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

9.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

9.2 - Requisitos específicos:

a) Deter 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;

b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 - Posição remuneratória - a posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, conforme previsto no Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, e Cláusula 23.ª do AC suprarreferido.

12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 13h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea b) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).

13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;

d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Método de seleção - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.

15.1 - O trabalho técnico-científico deve ser enviado para o Centro Hospitalar Universitário S. João, EPE, exclusivamente por correio eletrónico no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura para o endereço eletrónico concursos.sgrh@chsj.min-saude.pt.

16 - Resultados e ordenação final - a classificação final é resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16.1 - Critérios de desempate - Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitadas no sítio da Internet e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, conforme previsto na alínea h) do ponto 12 deste aviso.

18.1 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico seguinte: grh.carreiras@chsj.min-saude.pt.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Teresa de Melo Freire Carvalho, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Maria Salomé Magalhães Castelo Branco, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Maria Otília Gomes de Pimentel Figueiras, Farmacêutica Assessora - área de exercício profissional de Análises Clínicas do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima, Farmacêutica Assessora - área de exercício profissional de Análises Clínicas do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Sílvia Maria Branco dos Santos Moreira Lima, Farmacêutica Assessora - área de exercício profissional de Análises Clínicas do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.

22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

23 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Tratamento de dados - O Centro Hospitalar Universitário S. João, EPE, é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais. O CHUSJ assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando o CHUSJ as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco. Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Para mais informações sobre a forma como tratamos os seus dados, quais os seus direitos e como pode exercê-los, poderá consultar a Política de Privacidade disponível em https://portal-chsj.min-saude.pt/pages/211 ou contactar Encarregado de Proteção de Dados (EPD) através do endereço eletrónico: epd@chsj.min-saude.pt

Caso considere que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo, pode, a todo o momento, apresentar uma reclamação junto da autoridade competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).

8 de março de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.

316250952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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