Portaria 724/93
de 9 de Agosto
A Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou, em 12 de Abril de 1993, a prorrogação do prazo de vigência das normas provisórias da sede do concelho, acompanhadas da suspensão dos planos existentes, ratificadas em 12 de Março de 1992 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1992.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do PU da Figueira da Foz se encontra em fase final;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de normas provisórias bem como à suspensão de todos os planos de urbanização em vigor, com excepção do PP do Vale de Sampaio;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação Regional do Centro e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4 e 8.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 115/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 17 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1933:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que seja ratificada a prorrogação das normas provisórias da sede do concelho da Figueira da Foz, acompanhadas da suspensão de todos os planos de urbanização existentes, com excepção do PU do Vale de Sampaio, por mais um ano.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.