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Portaria 724/93, de 9 de Agosto

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Sumário

RATIFICA A PRORROGAÇÃO DAS NORMAS PROVISÓRIAS DA SEDE DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ, ACOMPANHADAS DA SUSPENSÃO DE TODOS OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO EXISTENTES, COM EXCEPÇÃO DO PU DO VALE DE SAMPAIO, POR MAIS UM ANO.

Texto do documento

Portaria 724/93
de 9 de Agosto
A Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou, em 12 de Abril de 1993, a prorrogação do prazo de vigência das normas provisórias da sede do concelho, acompanhadas da suspensão dos planos existentes, ratificadas em 12 de Março de 1992 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1992.

Assim:
Considerando que o processo de elaboração do PU da Figueira da Foz se encontra em fase final;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de normas provisórias bem como à suspensão de todos os planos de urbanização em vigor, com excepção do PP do Vale de Sampaio;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação Regional do Centro e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4 e 8.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 115/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 17 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1933:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que seja ratificada a prorrogação das normas provisórias da sede do concelho da Figueira da Foz, acompanhadas da suspensão de todos os planos de urbanização existentes, com excepção do PU do Vale de Sampaio, por mais um ano.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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