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Edital 392/2023, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de um concurso documental interno de promoção para um/a professor/a associado/a para a área disciplinar de Desenho da Faculdade de Belas Artes desta Universidade

Texto do documento

Edital 392/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um/a professor/a associado/a para a área disciplinar de Desenho da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 9 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para 1 (um/a) professor/a associado/a para a área disciplinar de Desenho da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores e professoras auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Belas Artes da Universidade da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto a candidatura que seja aprovada por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto das candidaturas depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto das candidaturas dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

Considera-se aprovado em mérito absoluto a candidatura que verifique, em cada um dos seguintes três critérios de avaliação, o cumprimento de um requisito obrigatório e de pelo menos dois outros requisitos:

A Requisitos de desempenho científico e artístico nos últimos cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas

1 - Requisito obrigatório: Ser autor/a ou coautor/a de pelo menos duas comunicações científicas (artigos científicos e/ou atas de Conferências, sujeito a revisão por pares) em publicações internacionais de reconhecida qualidade, com seleção por pares, e ser autor ou autora de produção artística na área do concurso.

2 - Outros requisitos:

a) Coordenação ou participação em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de criação cultural financiados, numa base competitiva, por entidades nacionais ou internacionais externas à Universidade;

b) Ser autor/a ou coautor/a de pelo menos um livro científico ou de dois capítulos de livros científicos, excluindo a auto publicação e atas de congressos; e/ou ser autor ou autora de criação cultural na área do concurso;

c) Reconhecimento pela comunidade científica e/ou artística, na área disciplinar do concurso, e pela sociedade em geral, expresso, nomeadamente, pela atribuição de prémios científicos e/ou artísticos, pela participação em comissões científicas de conferências nacionais ou internacionais, ou revistas de reconhecido valor científico e pela apresentação de palestras por convite em eventos científicos/artísticos externos à instituição de origem;

B. Requisitos de capacidade pedagógica

1 - Requisito obrigatório: Experiência pedagógica na área disciplinar do concurso nos últimos cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas.

2 - Outros requisitos:

a) Desempenho de papéis de coordenação e de dinamização pedagógica na área disciplinar do concurso, nomeadamente a direção de programas de estudo e regência de UCs;

b) Orientação de um doutoramento concluído com sucesso, ou de dois doutoramentos em curso;

c) Produção de material pedagógico publicado na área disciplinar do concurso nos últimos cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nomeadamente monografias, textos e outros materiais didáticos;

C. Requisitos de desempenho em outras atividades relevantes nos últimos cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas

1 - Requisito obrigatório: Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, ao tecido económico-produtivo e à sociedade, na área disciplinar a concurso, expressa nomeadamente por atividades tais como: consultoria desenvolvida no âmbito do ensino superior; comissões técnicas; cargos e tarefas em agências de acreditação; trabalhos de criação e conceção desenvolvidos no âmbito da instituição de ensino superior; participação ou curadoria de exposições; participação em júris de concursos de outras instituições nacionais ou internacionais.

2 - Outros requisitos:

a) Participação como arguente, em júris de provas de mestrado e doutoramento;

b) Desempenho de cargos e funções de gestão académica;

c) Participação em iniciativas de divulgação e extensão científica, cultural e tecnológica.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, as candidaturas aprovadas em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, e sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

As candidaturas aprovadas em mérito absoluto são sujeitas a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e projeto:

a) Mérito Artístico e Científico (V(índice MAC)) - 40 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %

c) Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %

d) Gestão Universitária (V(índice GU)) - 10 %

e) Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 15 %

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam e detalham no Anexo 1:

4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Artístico e Científico (V(índice MAC)) - 40 %

4.2.1.1 - Produção artística (V(índice MAC)1) - exposições individuais e coletivas relevantes, projetos artísticos, curadorias e reconhecimento da obra artística pela comunidade. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção artística na área disciplinar para que é aberto o concurso.

4.2.1.2 - Produção científica (V(índice MAC)2) - livros, capítulos em livros coletivos, artigos em revistas com e sem arbitragem científica, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso.

4.2.1.3 - Participação em projetos científicos (V(índice MAC)3) - coordenação e participação de projetos científicos, membro de corpo editorial de revistas reconhecidas, membro de comissões científicas. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projetos científicos em que o candidato participou.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %

4.2.2.1 - Atividade letiva (V(índice EMP)1) - Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área de Desenho ou em especialidade adequada ao domínio específico mencionado.

4.2.2.2 - Orientações de teses de doutoramento e de mestrado, acompanhamentos pedagógicos e participação em júris de provas académicas como arguente. (V(índice EMP)2).

4.2.2.3 - Dinamização de projetos educativos (V(índice EMP)3). Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes.

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 10 %

4.2.3.1 - Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (V(índice TC)1) - coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística e científica, nomeadamente organização de eventos e participação em debates e colóquios.

4.2.3.2 - Participação em organismos e estruturas culturais (V(índice TC)2). Na avaliação deste parâmetro, deve ter-se em consideração a relevância social dos organismos e instituições, a duração, a natureza e a diversidade.

4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 10 %

4.2.4.1 - Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária (V(índice GU)1).

4.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (V(índice PCP)) - 15 %

4.2.5.1 - Projeto estratégico de investigação, ensino e de valorização do conhecimento que o candidato se propõe desenvolver como Professor Associado, tendo em consideração o seu potencial contributo para o desenvolvimento artístico, científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso, designadamente no domínio do Desenho, com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da FBAUP e suas Unidades de Investigação.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada uma das candidaturas em relação a cada vertente e projeto, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada uma das candidaturas por cada membro do júri é calculado através do somatório de pontos das classificações de todos os critérios das diferentes vertentes curriculares.

RF = (0,40*VMAC) + (0,25*VEMP) + (0,10*VTC) + (0, 10*VGU) + (0, 15*VPCP)

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação das candidaturas, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final das candidaturas nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º- A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação das candidaturas, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar a candidatura colocada em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidatura obteve para esse lugar;

b) Se uma candidatura obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocada na respetiva posição e é removida do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a candidatura que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhuma candidatura obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre as candidaturas que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirada a candidatura menos votada para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre duas ou mais candidaturas na posição de menos votada, procede-se a uma votação de desempate apenas estas, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada uma, sendo removida a menos votada;

e) Caso o empate subsista entre duas ou mais candidaturas na posição de menos votada, mas tendo sido reduzido o número de candidaturas empatadas na posição de menos votada, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre as candidaturas empatadas na posição de menos votadas, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada uma, sendo removida a menos votada;

f) Caso o empate subsista entre duas ou mais candidaturas na posição de menos votada, sem que tenha sido reduzido o número de candidaturas empatadas na posição de menos votada, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar a candidatura votada pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem duas ou mais candidaturas para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhida a candidatura para o 1.º lugar, esta sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para a candidatura a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas as candidaturas.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FBAUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fbaup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do presente edital, organizado de acordo e na ordem dos critérios de seriação constantes do ponto 4. do presente edital, destacando claramente os cinco contributos mais relevantes em cada vertente

d) Um documento com exemplares dos cinco trabalhos por vertente (excluindo a vertente de gestão universitária) destacados no currículo apresentado, conforme constante na alínea anterior.

e) Projeto estratégico científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar e outras consideradas adequadas/compatíveis para a qual foi aberto o concurso com um máximo de 4.000 palavras.

6.3 - Quanto à forma de apresentação dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso, cada um desses trabalhos/comprovativos das atividades deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, no sistema Sigarra, preferencialmente em formato PDF.

6.4 - É expressamente proibida a inclusão de links na candidatura que deem acesso a drives pessoais/profissionais, bem como a páginas Web que não sejam estáticas, sob pena dos documentos aí incluídos não serem considerados a concurso. Apenas é autorizada a utilização de links no currículo que direcionem para sítios web de revistas científicas onde estejam depositados documentos com DOI referidos no currículo.

6.5 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.6 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará as candidaturas do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, às candidaturas que não tenham sido admitidas administrativamente, às candidaturas não aprovadas em mérito absoluto e às candidaturas ordenadas em lugar da lista de ordenação das candidaturas não passível de ser provida no posto de trabalho a concurso.

Todas as candidaturas são notificadas da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para as candidaturas se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto.

Vogais:

Doutora Inmaculada López Vílchez, Professora Catedrática da Universidad de Granada, Espanha;

Doutor Lino Manuel Cabezas Gelabert, Professor Catedrático Aposentado da Facultad de Bellas Artes de la Universitat de Barcelona;

Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa

Doutora Ana Leonor Madeira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor João Pedro Sampaio Xavier, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

9 de fevereiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

ANEXO I

Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Fórmula:

RF = (0,40*VMAC) + (0, 20*VEMP) + (0, 10*VTC) + (0, 10*VGU) + (0, 15*VPCP)

Mérito Artístico e Científico [VMAC] (40 %):

Produção artística [VMAC1] (40 %);

Produção científica [VMAC2] (40 %);

Participação em projetos científicos [VMAC3] (20 %).

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20 %):

Atividade letiva [VEMP1] (35 %);

Orientações de teses de doutoramento e de mestrado, acompanhamentos pedagógicos e participação em júris de provas académicas como arguente [VEMP2] (35 %);

Dinamização de projetos educativos [VEMP3] (30 %);

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (10 %):

Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade [TC1] (50 %);

Participação em organismos e estruturas culturais [TC2] (50 %);

Gestão Universitária [VGU] (10 %):

Atividade como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou comissões temporárias associadas à gestão universitária [GU1] (100 %);

Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (15 %).

Projeto estratégico de investigação, ensino e de valorização do conhecimento (100 %).

316214859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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