Despacho 3360/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional, Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar a realização das despesas com locação, aquisição de bens e serviços e bens de capital, até ao limite de 20 000 euros;
c) Autorizar a emissão dos meios relativos a pagamentos nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
d) Autorizar as competências de contratação, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, a competência para autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e/ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à sua execução.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, todos na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, nas minhas ausências ou impedimentos, a presidência do conselho coordenador da avaliação da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.
4 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo Despacho 91/2023, de 16 de dezembro de 2022, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006;
e) Autorizar, nos termos legais, as despesas com o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
5 - Tendo presente o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, e no uso da faculdade que me foi concedida pelo n.º 4 do Despacho 2649/2023, de 8 de fevereiro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar, a competência para praticar todos os atos subsequentes à execução do contrato e respetiva adenda celebrados com a Comissão Europeia, incluindo pagamentos e/ou transferências, e demais atos de gestão corrente inerentes à execução do "Projeto ASMOZ".
6 - Na minha ausência, a Brigadeiro-General Ana Rita Duarte Gomes Simões Baltazar assume o exercício das demais competências próprias em regime de suplência, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
7 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito dos n.os 1, 2, 3 e 5 do presente despacho de delegação e subdelegação;
b) Todos os atos praticados desde o 16 de dezembro de 2022 e que se incluam no âmbito do n.º 4 do presente despacho de delegação e subdelegação.
28 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
316226733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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