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Aviso 5474/2023, de 14 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 5474/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil.

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil

Em cumprimento com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2023, foi renovada a comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil, Eng.º Jorge Manuel Carreiro, pelo período de três anos, com efeitos a 01 de março de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, na redação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio.

22 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

316194982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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