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Portaria 125/2023, de 14 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma

Texto do documento

Portaria 125/2023

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das suas atribuições, e considerando a necessária interação com os beneficiários e contribuintes, verifica-se a necessidade de proceder à expedição de comunicações externas, as quais envolvem serviços de finishing, printing e mail manager, entre outros, a emissão, digitalização, impressão, personalização, envelopagem, expedição e notificações a beneficiários e contribuintes.

Nos termos da Portaria 23/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, o Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.) ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de printing, finishing e mail manager para o período de 2023 a 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 409 889,64 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), à qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

2023: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2024: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos);

2025: (euro) 136 629,88 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e oito cêntimos).

Porém, constatou-se que os valores unitários utilizados, obtidos no início do ano de 2022, com vista à obtenção da autorização para assunção de encargos plurianuais, se encontravam desfasados da atual conjuntura económica, em função do aumento dos preços das matérias-primas e da energia, em resultado da situação de guerra na Europa.

Neste contexto, de forma a acautelar a contratualização dos serviços em causa, pretende o ISS, I. P., proceder à adequação da Portaria 23/2023, de 6 de janeiro, aos valores atualizados, para um encargo total de (euro) 409 889,64 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 8 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da referida contratação, de forma a ajustá-la aos valores atualizados, prevendo-se a reprogramação dos encargos.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 23/2023, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

2 - O n.º 2 da Portaria 23/2023, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2023: (euro) 281 096,43 (duzentos e oitenta e um mil, noventa e seis euros e quarenta e três cêntimos);

2024: (euro) 128 793,21 (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e três euros e vinte e um cêntimos).»

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316106391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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